Sistema Estadual de Meio Ambiente
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, dia 22 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2020, que cria formalmente o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Siema), um grande avanço para as políticas públicas estaduais deste setor, que já vinham se destacando no plano nacional.
Para situarmos historicamente, em 1987 foram criados a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). Em 2015, no primeiro ano da gestão Camilo Santana, o governador criou a primeira Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema).
Agora, o Siema passa a ter um estatuto legal definido, explicitando o papel da cada instituição, além de incluir também o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA), numa atualização à Política Nacional de Meio Ambiente.
O BPMA ganhará novos poderes. Hoje, ele somente acompanha as ações de fiscalização dando suporte de segurança. Integrado ao Siema, o BPMA terá também poderes para, por exemplo, multar e embargar, o que aumentará sensivelmente a capacidade de fiscalização ambiental do Estado. Afinal, a Semace possui só 30 fiscais. O BPMA, por sua vez, tem um efetivo de 270 homens. Por outro lado, a Sema passa a ser um órgão central também com poderes executivos, podendo fiscalizar e fazer autuações.
Outro elemento importante da nova Lei é a criação do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Através dele, será possível ao Estado receber doações e contrair empréstimos federais e internacionais, bem como gerir com transparência os recursos advindos das multas e demais penalidades aplicadas em quem descumpre a legislação ambiental. Através do Fundo, o Estado terá também mais facilidade na gestão dos recursos, bem como ter melhores condições de otimizar os repasses para os municípios.
Artur Bruno
Secretário de Meio Ambiente do Ceará