A Constitucionalidade da PEC da Segurança Pública: Avanços e Desafios
A PEC também amplia as funções da PF, para combater crimes ambientais e organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública busca reformar a estrutura de segurança no Brasil, visando aprimorar a proteção dos direitos fundamentais e garantir ordem, segurança e justiça em um cenário criminal cada vez mais complexo e em constante transformação.
Com 36 anos de vigência da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o perfil da criminalidade no país evoluiu: se antes os crimes eram majoritariamente locais, agora se expandem para níveis interestaduais e internacionais, exigindo uma resposta coordenada das autoridades públicas. A PEC propõe três mudanças fundamentais: 1) Constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); 2) Atualizar as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); 3) Formalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária. Essas iniciativas buscam alinhar a legislação com o cenário do crime organizado e otimizar os recursos das forças policiais.
A primeira mudança, constitucionalizar o SUSP, criado pela Lei 13.675/2018, garante maior integração entre União e entes federativos, unificando práticas e facilitando ações coordenadas contra a criminalidade. A proposta inclui a criação de um Conselho Nacional de Segurança Pública, com representantes dos governos federal, estadual e municipal.
A PEC também amplia as funções da PF, para combater crimes ambientais e organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional. A PRF, além de atuar nas rodovias, também operaria em ferrovias e hidrovias e apoiaria as polícias estaduais, quando solicitado.
A proposta prevê ainda mudanças nas diretrizes de segurança pública e na gestão do sistema penitenciário, dando à União responsabilidades ampliadas, mas mantendo a autonomia de Estados e municípios sobre suas polícias e guardas municipais, evitando uma centralização excessiva das ações de segurança.
Essas mudanças representam avanços significativos, promovendo uma abordagem padronizada e mais eficaz contra a criminalidade. Inspirada em modelos como o SUS e o Sistema Nacional de Educação, a PEC não busca revolucionar o sistema jurídico, mas fortalecer as políticas públicas de segurança com uma ação coordenada entre União, Estados e Municípios, aperfeiçoando a proteção e combate ao crime organizado em todo o território nacional.