Nova Portaria do PAT: O que gestores de RH e empresários precisam saber?
Outro ponto crucial são as novas regras para as facilitadoras de alimentação, que também devem se adequar às diretrizes estabelecidas
Escrito por
Pedro Junior
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A recente Portaria MTE Nº 1.707, publicada em 10 de outubro de 2024, traz mudanças significativas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), exigindo atenção redobrada de gestores de RH e empresários. As novas regras impõem restrições que impactam diretamente a forma como as empresas gerenciam seus contratos com fornecedores de alimentação, e o não cumprimento pode resultar em multas elevadas e até na perda de benefícios fiscais.
Uma das alterações mais relevantes é a proibição da negociação de deságios ou descontos nos contratos com fornecedores. Além disso, benefícios que não estão diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, como atividades físicas, lazer e planos de saúde, não poderão ser exigidos nos acordos do PAT. Essa mudança é fundamental para reafirmar o foco do programa na promoção de uma alimentação adequada e saudável, sem desvios que comprometam sua essência.
Outro ponto crucial são as novas regras para as facilitadoras de alimentação, que também devem se adequar às diretrizes estabelecidas. Elas não poderão oferecer prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores destinados aos trabalhadores, nem conceder descontos sobre os valores contratados. As penalidades para o descumprimento dessas normas são severas, com multas que podem chegar a R$ 50.000,00, aumentando em caso de reincidência, além do risco de cancelamento do registro no PAT.
Diante desse cenário, é imprescindível que as empresas que participam do PAT revisem seus contratos e práticas de benefícios. A saúde alimentar dos colaboradores deve ser a prioridade, e as novas diretrizes garantem que o PAT continue a cumprir seu papel de promover o bem-estar nutricional sem desvio para serviços não alimentares.
Para gestores de RH e empresários, a adequação imediata às exigências da Portaria MTE Nº 1.707 é vital para evitar penalidades, assegurar a continuidade dos incentivos fiscais e manter o PAT como uma ferramenta eficaz na promoção da saúde no ambiente corporativo. Ignorar essas mudanças pode resultar em sérias consequências financeiras e administrativas.