Prepare-se: a LGPD é vigente

Escrito por Joyceane Bezerra de Menezes - Doutora em Direito Professora da Unifor/UFC ,

A Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada em 14/08/2018 para disciplinar o tratamento de dados pessoais, ampliando a proteção da privacidade da pessoa natural. Na atual sociedade, esses dados valem ouro para o mercado e o Estado. Facilitam a identificação dos consumidores, dirigindo-lhes a publicidade adequada; são úteis à circulação de informações decisivas para o processo eleitoral e a elaboração de políticas públicas compatíveis às demandas sociais. Sua cessão é feita sem cuidados, no ambiente da web ou fora dele, a cada vez que se preenchem formulários em certos sites, adquirem-se produtos no e-commerce, baixam-se aplicativos etc. Antes da lei, a cessão implicava autorização a sua livre utilização. Formavam-se e comercializavam-se enormes bancos de dados, de sorte que o sujeito via suas informações circulando entre aqueles com os quais nunca havia contatado. A LGPD reconheceu o direito fundamental de proteção aos dados pessoais, disciplinando o processo de sua coleta, transformação e recuperação. Considera-os como extensão da personalidade do titular a quem incumbe integral controle sobre eles, mesmo após a sua cessão. Instituiu a chamada “base legal” composta de dez princípios centrais, a exemplo da exigência do consentimento informado pelo titular, a pró-atividade do controlador em respeitar o direito do titular e o respeito à finalidade consentida que vincula a utilização. Previu a instituição de uma “agência reguladora” encarregada de fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar multas severas aos infratores. Vigente a lei, as empresas que coletam, tratam e recuperam dados pessoais terão que ajustar sua conduta, sob pena de multas severas ou condenações judiciais. O Judiciário aplicou a LGPD para condenar à empresa CYRELA no pagamento de danos morais ao consumidor que teve seus dados repassados sem sua autorização.

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