"Pandemia" de divórcios?

Escrito por Roberta Madeira Quaranta - Defensora pública estadual e professora universitária ,

Enquanto me preparo para ministrar mais uma aula de Direito de Família na modalidade de Estudo à Distância (EAD), em razão das recentes medidas de isolamento social e a consequente suspensão das aulas presencias nos cursos de ensino superior, pego-me a refletir sobre o tema objeto do presente artigo.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, a existência de pandemia de Covid-19. A doença, identificada pela primeira vez em Wuhan, na China, em 1º de dezembro de 2019, teve o seu primeiro caso reportado ao mundo apenas em 31 de dezembro.

De rápida propagação, a circulação do novo coronavírus impôs a milhões de pessoas uma espécie de quarentena forçada que, a depender da realidade socioeconômica do país, assume contornos ainda mais complexos e delicados. Essa, certamente, está sendo a realidade do isolamento social para a maioria das famílias no Brasil, país com o 7º pior índice de desigualdade social no mundo, segundo dados da Organização das Nações Humanas (ONU).

Os reflexos da doença e das medidas de contenção e contingenciamento dela decorrentes extrapolam os aspectos referentes à saúde pública e à economia, produzindo efeitos nefastos também nas famílias, muitas vezes exaustas emocionalmente e financeiramente vulneráveis.

Um exemplo clássico, que fora noticiado de forma ampla pela mídia nos últimos dias, pôde ser observado na cidade de Xi'am, de 12 milhões de habitantes, localizada na conhecida China Central, que registrou um aumento exponencial na quantidade de pedidos de divórcios logo nas primeiras semanas pós-quarentena.

Se teremos uma proliferação dos números de divórcios e desfazimentos de outras espécies de vínculos familiares, só o tempo dirá. Certo é, entretanto, que episódios dessa envergadura fazem com que as pessoas passem a olhar mais para dentro de si: São nas transições da vida que os relacionamentos afetivos se fortalecem ou se desfazem.

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