Lawfare e eleições de 2024

Escrito por Thiago Cyndier Pereira do Nascimento ,
Thiago Cyndier Pereira do Nascimento é advogado criminalista associado ao escritório Gonçalves Santos Advogados
Legenda: Thiago Cyndier Pereira do Nascimento é advogado criminalista associado ao escritório Gonçalves Santos Advogados
Em 27 de fevereiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução n.º 23.738/2024, que estabelece os prazos das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerão em todo o país, estando o 1º turno do pleito marcado para 6 de outubro, e o 2º turno para o dia 27 de outubro, se necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Diante do contexto político que se avizinha, não é incomum que candidatos interessados em participar das Eleições Municipais se tornem alvos de práticas de lawfare, tendo em vista que o atual cenário da democracia brasileira revela que, pleito a pleito, acirra-se cada vez mais a disputa eleitoral em diversos municípios. Assim, é imprescindível que o candidato saiba identificar se uma determinada situação configura lawfare, considerando os danosos efeitos que essa prática pode causar.

O termo lawfare tem suas raízes em duas palavras estrangeiras, sendo estas, law (direito) e warfare (guerra), surgindo o neologismo “lawfare”, que, resumidamente, consiste no uso estratégico do direito e das leis para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um adversário, forçando o desperdício de tempo e recursos financeiros, podendo até mesmo representar o fracasso de uma campanha política.

Como exemplo de lawfare, cita-se a arcaica prática de se buscar a abertura de investigações criminais em momentos próximos a períodos eleitorais, marcada em regra pelo caráter genérico e ausência de elementos concretos que indiquem a idoneidade da notícia crime, unicamente como forma de constranger adversários e, implicitamente, concretizar uma intervenção ilegítima nas disputas eleitorais, contribuindo para o fenômeno da criminalização da política.

Portanto, tornando-se alvo de lawfare, é importante que o candidato disponha de uma assessoria jurídica especializada e proativa, apta a responder rapidamente a qualquer uso indevido do sistema jurídico, através do manejo das ferramentas mais adequadas, e do uso da criatividade na resolução de problemas que muitas vezes não podem esperar uma intervenção do Poder Judiciário.

Thiago Cyndier Pereira do Nascimento é advogado criminalista associado ao escritório Gonçalves Santos Advogados
 

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