Educação & políticas públicas

Escrito por Davi Marreiro , davimarreiro@hotmail.com

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 205 reconheceu a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a participação da sociedade, cujo objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com isso, verifica-se que nossa Carta Magna confere à educação uma natureza de direito social e fundamental.

Logo, sua tangibilidade depende, sem desvios, da colaboração efetiva entre a sociedade e seus representantes no Estado de Direito. É preciso que todos os integrantes desse processo equitativo construam um governo democrático estruturado em políticas públicas oportunas e fundamentadas em princípios isonômicos.

Porém, na busca de viver em paz, diria Francis Wolff, o cidadão comum, na maioria das vezes, exerce apenas seu direito de voto e logo em seguida afasta-se de todas as outras pautas políticas. Com essa atitude, desvaloriza seu direito constitucional e entrega nas mãos de alguns profissionais políticos um plenário de atuação unilateral, perfeito para o entulhamento de deliberações ou medidas objetivas que não apreciam necessidades urgentes.

No Ceará, no âmbito educacional, essa desanimadora realidade é constatada quando empreendemos uma simples pesquisa nas recentes proposições da 30ª Legislatura cearense. Consultamos nas propostas legislativas as palavras: educação, ensino e escola e descobrimos que aproximadamente 36% dos projetos de leis que já foram deliberados servem simplesmente para nomeação de escolas no interior do Estado.

Enquanto isso, oportunidades educacionais relevantes são arquivadas. Pergunta de um trabalhador que lê: "estamos para a democracia assim como Don Juan está para as mulheres - a conquista nos mobiliza, mas a posse nos entendia?"

Davi Marreiro

Professor da rede pública

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