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Setor automotivo diz que transferência de veículos no Ceará saiu de R$ 30 para R$ 263 e vai ao STF

O Detran-CE e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado contestam a versão da Fenauto.

Escrito por Letícia do Vale leticia.dovale@svm.com.br
12 de Junho de 2026 - 06:00
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Legenda: Legislação é de 2010.
Foto: Kid Júnior.

A Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) afirma que uma lei do Ceará provocou o aumento de R$ 30,32 para R$ 263 na transferência de carros e motos, aumento de 767%, e foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a medida.

O custo ocorre porque o artigo 16 da Lei Estadual nº 14.605/2010 do Ceará, com redação dada pela Lei nº 14.826/2010, obriga os cartórios a registrarem e informarem ao Detran-CE as operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos.

Embora seja uma norma antiga, de 16 anos, a entidade afirma que a cobrança, na prática, começou a ocorrer em março deste ano.

Segundo a Fenauto, isso teria ocorrido a partir da edição do Provimento nº 05/2025/CGJCE, de 30 de março, uma instrução normativa emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará que transforma para o formato digital um selo usado no reconhecimento de firma em transferências de veículos.

Tal medida teria "transformado o registro cartorário em etapa procedimental obrigatória, prévia e onerosa para a efetivação da transferência veicular".

Antes disso, segundo a federação, as transferências eram feitas eletronicamente, sem custo adicional ao consumidor.

Com a mudança, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), documento digital federal criado para desburocratizar o processo, passou a ter de ser registrada em cartório e autenticada por selo digital específico, diz a entidade.

Segundo o advogado Rogério Feitosa Carvalho Mota, que assina a petição inicial da Fenauto, quem não faz isso tem a transferência recusada pelo Detran-CE.

 

Detran e Corregedoria negam mudança recente

O Detran afirma que não criou novas exigências nem promoveu modificações recentes na rotina de processamento das informações e que a legislação vigente já atribui aos cartórios a obrigação de registrar e informar eletronicamente as operações de compra e venda ao órgão estadual de trânsito.

Segundo o Detran-CE, a única atualização no processo foi a migração do selo de reconhecimento de firma do formato físico para o selo digital tipo 14, com o objetivo de conferir mais segurança à atividade.

O órgão ressalta, ainda, que eventuais valores e registros extrajudiciais não são definidos por ele.

A Corregedoria-Geral pondera que a Lei estadual nº 14.605/2010 é efetivamente aplicada desde 2010.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Gúcio Carvalho Coelho, explica que, por exigência da lei, o documento de transferência de veículos passa por um cartório de notas, para reconhecimento de firma do vendedor e do comprador, e, posteriormente, por um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), responsável por registrar o contrato.

Com a mudança de 30 de março, o selo usado no reconhecimento de firma em transferências de veículos passou a ser digital, vinculando sua autenticidade ao Portal de Consulta do Selo Digital do TJCE.

A Fenauto classifica a Lei estadual nº 14.605/2010 como uma "venda casada", já que obriga o consumidor a pagar por um serviço cartorário para realizar uma transferência que o sistema federal já garante por via eletrônica.

A entidade alega que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e registros públicos, pois o Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já regulamentam de forma exaustiva a comunicação de venda de veículos em âmbito nacional.

A Fenauto também argumenta que não existe nenhuma lei complementar federal que autorize o Estado do Ceará a legislar sobre a obrigatoriedade desse registro cartorário.

Especialista diz que transferência gratuita ainda é possível em alguns casos

O Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-CE, Sávio Sá, explica que a exigência do selo digital e do registro em RTD se aplica apenas quando o procedimento passa pelo cartório, o que é mais comum em transferências com mudança de município ou estado, além de inventários, doações e partilhas de bens.

Segundo ele, ainda é possível obter a ATPV-e de forma totalmente eletrônica pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, sem necessidade de reconhecimento de firma, sem registro em RTD e sem custos cartorários. Nesse caso, permanecem apenas as taxas administrativas do Detran para a transferência do veículo.

Sávio aponta, no entanto, que o Provimento nº 05/2025/CGJCE aumentou a quantidade de atos a serem praticados quando houver atuação cartorária na ATPV-e, gerando a necessidade de pagamento individual por cada ato realizado, conforme tabela do TJCE. Por isso, o custo total não é fixo e pode variar.

CNJ e STF

Antes de o caso chegar ao STF, o Sindicato dos Revendedores de Veículos do Estado do Ceará (Sindivel/CE), entidade filiada à Fenauto, já havia levado a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em abril, o órgão concluiu que a lei estadual impõe exigência em aparente violação à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos.

O texto, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que o CNJ "já tem ciência da aparente ilegitimidade" da medida, mas entendeu que a questão exige controle de constitucionalidade, competência reservada ao STF.

Em 21 de maio, a Fenauto ajuizou a ação de número 7.970 no STF. O relator, Ministro Cristiano Zanin, submeteu a medida diretamente ao Plenário para julgamento definitivo e estabeleceu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça e o Governador do Ceará respondessem ao caso.

O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República também foram convocados a se manifestar, com prazo de cinco dias.

Como fazer a transferência de veículo no Ceará hoje

Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (gratuito)

Disponível para transferências simples, sem mudança de município ou estado, e que não envolvam inventário, doação ou partilha de bens. 

As informações abaixo são do advogado Sávio Sá, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-CE.

  • Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
  • Assine digitalmente a ATPV-e pelo assinador do gov.br;
  • Pague apenas as taxas administrativas do Detran-CE

Pelo cartório (com custo)

Necessário em transferências com mudança de município ou estado, inventários, doações e partilhas de bens.

As informações abaixo são do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, Gúcio Carvalho Coelho.

  • Leve o documento ao cartório de notas para reconhecimento de firma do vendedor e do comprador;
  • Registre o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD);
  • Apresente a documentação ao Detran-CE para efetivar a transferência;
  • O custo total não é fixo e varia conforme a quantidade de atos praticados, segundo tabela do TJCE.

Resposta da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará

O Provimento nº 05/2025 regulamenta a mudança para o formato digital do selo tipo 14, usado no reconhecimento de firma em transferências de veículos.

O selo passou a ser digital em 30 de março deste ano. Com a mudança, o reconhecimento de firma saiu da conferência visual, por meio de uma etiqueta adesiva, e a autenticidade do selo vinculou-se à conferência das informações exibidas no Portal de Consulta do Selo Digital, disponibilizado pelo TJCE. 

Uma vez aplicado o selo digital, qualquer pessoa pode verificar se os dados constantes no documento coincidem com os dados apresentados na consulta. A conferência on-line traz mais segurança para cartórios, proprietários e para o Departamento de Trânsito (Detran), dificultando falsificações.

O referido provimento não altera as transferências realizadas totalmente em meio digital para veículos fabricados a partir de 2021 ou que já tenham sido transferidos de proprietário, após a edição da Resolução nº 809 do Contran.

RESPOSTA DO DETRAN

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) não alterou o procedimento administrativo de comunicação de venda ou de transferência de propriedade de veículos. A legislação vigente, por meio do artigo 16 da Lei Estadual nº 14.605/2010, atribui aos Cartórios de Títulos e Documentos a obrigação de registrar e informar eletronicamente as operações de compra e venda ao órgão estadual de trânsito. Portanto, o Detran-CE não criou novas exigências textuais e nem promoveu modificações recentes na rotina de processamento dessas informações, atuando estritamente dentro de suas competências legais.

A recente atualização percebida pelos usuários decorre, exclusivamente, de uma modernização na validação dos atos cartorários promovida pelo Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. Conforme o Provimento nº 05/2025/CGJCE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou a migração do selo de reconhecimento de firma do formato físico para o digital. O chamado Selo Digital Tipo 14, utilizado na transferência de veículos, substituiu o antigo modelo de papel com o objetivo de conferir mais segurança, rastreabilidade e controle aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, prevenindo fraudes. O papel do Detran-CE, a partir dessa mudança, limita-se a consultar a API disponibilizada pelo próprio TJCE para checar a autenticidade do selo eletrônico vinculado à Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

O Detran reitera que não possui competência legal para regulamentar, emitir, cobrar ou operacionalizar selos cartorários, atividades que são restritas ao Poder Judiciário e às serventias extrajudiciais. Diante disso, informa-se que não houve nenhuma alteração de taxas ou procedimentos próprios do Detran-CE que gerasse acréscimo nos custos de transferência; eventuais valores de emolumentos e registros extrajudiciais não são definidos por este órgão.

Sobre a ação de inconstitucionalidade mencionada, o Detran-CE comunica que não comentará o mérito da demanda por se tratar de matéria sob análise judicial. O órgão reafirma seu compromisso com a estrita legalidade, a transparência administrativa e a segurança jurídica na prestação de serviços públicos à população cearense.

 
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