Diretoria do Ceará informou que ainda não foi notificada da decisão
O desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho determinou a João Paulo Silva, presidente do Ceará, que convoque e promova, no prazo de três dias corridos após ser intimado, a assembleia para votação do novo estatuto do clube.
O Diário do Nordeste teve acesso à decisão do desembargador. “Seja realizada nova convocação editalícia àqueles com direito de voto, pelo prazo de três dias, contados a partir da intimação”, diz um trecho da decisão.
Determinar ao Presidente Executivo do Ceará Sporting Club, que após intimado, convoque e promova, no prazo subsequente de três (03) dias corridos, obedecendo o rito indicado na Resolução 001/2024, a votação da proposta de alteração do Estatuto Social, sob pena de multa.
Procurado pelo Diário do Nordeste, o Ceará informou que, até o momento da publicação desta matéria, não foi notificado da decisão. O prazo de três dias estabelecido pelo desembargador será contado apenas após intimação do presidente João Paulo.
CEARÁ HAVIA CONVOCADO ASSEMBLEIA PARA O DIA 21
A diretoria executiva do Ceará havia divulgado, na última quarta-feira (12), o edital para convocação dos membros do Conselho Deliberativo para a votação do novo estatuto do clube, para o dia 21, sexta-feira.
Uma decisão judicial de alteração da data, definida pela Juíza de Direito Antônia Dilce Rodrigues Feijão, havia ocorrido para que a gestão do Ceará tivesse tempo para melhor organizar o evento, garantir segurança ao público e seguir os ritos estatutários previstos.
A assembleia tem o objetivo de votar a aprovação, ou não, do novo estatuto do clube. No novo conjunto de regras da instituição, que será votado pelos conselheiros, consta, principalmente, a participação do sócio-torcedor nas eleições do clube.
Membros do conselho deliberativo compareceram, na manhã do último sábado (8), à sede do clube para definir os ritos da votação do novo estatuto. Nela, os 61 membros do conselho presentes aprovaram, por unanimidade, como seria o funcionamento da votação.
PRINCIPAIS EMENDAS
Voto do sócio-torcedor
24 meses de adimplência para poder votar
30% de mulheres na diretoria executiva
Remuneração de diretores
Possibilidade de se tornar SAF
QUEM IRÁ VOTAR PARA APROVAR OU NÃO
Sócio-proprietário
Conselheiro do clube
RITOS DA VOTAÇÃO
Votação nominal
Torcedores podem assistir
Aprovação com maioria simples
Entenda sobre o tema
Perguntas e respostas sobre votação do estatudo do Ceará
Quando será a votação no Ceará?
A votação está marcada para o dia de junho
Principais emendas
Direito do voto do sócio-torcedor, 24 meses de adimplência para poder votar, 30% de mulheres na diretoria executiva, Remuneração de diretores, Possibilidade de se tornar SAF