Após decisão judicial, presidente do Ceará tem até segunda para realizar votação do Novo Estatuto

Presidente João Paulo Silva foi intimado nesta sexta-feira a realizar a Assembléia Geral de votação do Novo Estatuto

Legenda: João Paulo Silva, presidente do Ceará
Foto: Fabiane de Paula/SVM

Após decisão judicial nesta sexta-feira (14), o presidente do Ceará, João Paulo Silva, tem até segunda-feira (17), para realizar a Assembléia Geral de votação do Novo Estatuto do clube. 

Por determinação judicial do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, a convocação deve obedecer a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 8/06/2024 e na resolução nº. 0001/2024/ComAdmCD. 

A diretoria executiva do Ceará tinha contestado a legalidade da Assembléia do dia 8 e adiado, também por decisão judicial, a votação para o dia 21. 

O clube foi notificado nesta sexta-feira (14) e caso não cumpra a determinação, haverá pagamento de multa fixada em R$ 100 mil.

Bandeira do Ceará
Legenda: O Ceará vive um momento de indefinição sobre o novo estatuto do clube
Foto: Thiago Gadelha / SVM

ADIAMENTOS

A diretoria executiva do Ceará havia divulgado, na última quarta-feira (12), o edital para convocação dos membros do Conselho Deliberativo para a votação do novo estatuto do clube, para o dia 21, sexta-feira.

Uma decisão judicial de alteração da data, definida pela Juíza de Direito Antônia Dilce Rodrigues Feijão, havia ocorrido para que a gestão do Ceará tivesse tempo para melhor organizar o evento, garantir segurança ao público e seguir os ritos estatutários previstos.

A assembleia tem o objetivo de votar a aprovação, ou não, do novo estatuto do clube. No novo conjunto de regras da instituição, que será votado pelos conselheiros, consta, principalmente, a participação do sócio-torcedor nas eleições do clube.

Membros do conselho deliberativo compareceram, na manhã do último sábado (8), à sede do clube para definir os ritos da votação do novo estatuto. Nela, os 61 membros do conselho presentes aprovaram, por unanimidade, como seria o funcionamento da votação.

PRINCIPAIS EMENDAS

  • Voto do sócio-torcedor
  • 24 meses de adimplência para poder votar
  • 30% de mulheres na diretoria executiva
  • Remuneração de diretores
  • Possibilidade de se tornar SAF

QUEM IRÁ VOTAR PARA APROVAR OU NÃO

  • Sócio-proprietário
  • Conselheiro do clube

RITOS DA VOTAÇÃO

  • Votação nominal
  • Torcedores podem assistir
  • Aprovação com maioria simples