Audiências por videoconferência têm alta de 351% em cinco meses no Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará alcançou, entre janeiro e maio deste ano, a marca de 744 sessões a distância, contra as 165 feitas em 2018. Interior do Estado acumula a maior quantidade de audiências realizadas

Escrito por Felipe Mesquita , felipe.mesquita@verdesmares.com.br
Legenda: Juristas apontam que o uso da ferramenta contribui para a redução de gastos com o descolamento de réus, assim como agiliza o trâmite de processos penais
Foto: FOTO: DIVULGAÇÃO/TJCE

Réu e juiz frente a frente para o início da sessão. Um, no Complexo Penitenciário em Itaitinga; o outro, a serviço da lei nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua. Geograficamente, cerca de 30 km os separam. Mas, embora não ocupem o mesmo espaço físico, o andamento da audiência é possível por meio do sistema de videoconferência, que permite desde o ano passado interrogatórios e oitivas de testemunhas a distância. Com isso, o Judiciário cearense tornou mais célere o desfecho de processos penais em 2019, aumentando em 351% o número de audiências em relação a 2018.

Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), 744 audiências foram realizadas de janeiro até o último dia 31 de maio, sendo 275 em Fortaleza e 469 em municípios do interior, que passaram a contar com o recurso neste ano. O acumulado dos cinco primeiros meses mais que quadruplicou se comparados os dois períodos, uma vez que em maior intervalo de tempo, entre junho e dezembro, 165 casos estiveram na pauta nas Varas da Capital.

A expansão da videoconferência para as comarcas do interior é consequência da portaria n° 287/2019 assinada pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, presidente do TJCE. A determinação publicada no Diário da Justiça (DJ) em 13 de fevereiro passado, tem o compromisso de consolidar a ferramenta em todo o território estadual com um grupo de trabalho formado por oito juízes e três servidores. Na prática, o grupo age como uma força-tarefa a fim de agilizar a tramitação de processos na área criminal.

Receptividade

Para a juíza Lia Sammia Moreira, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a dedicação empregada no projeto se revela na medida em que outros magistrados adotam o mecanismo. "Eles observam que as audiências puderam acontecer com mais rapidez. No mais, temos só ganhos e uma receptividade muito grande por parte dos advogados. Não tivemos recursos, questionamentos de nulidade de atos processuais, isso quer dizer que a defesa não se sentiu tolhida", avalia.

A audiência com transmissão em tempo real segue os mesmos ritos da presencial: testemunhas de defesa e acusação prestam depoimento, seguidas pelo interrogatório do acusado. Ao fim da instrução processual, o magistrado pronuncia a sentença. Porém, toda a dinâmica das sessões acontece a partir de câmeras que captam som e imagem do ambiente e os reproduzem na tela.

O artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP) ainda prevê como excepcional o uso da videoconferência para réus com problemas de saúde, suspeitos de integrarem organização criminosa, multiprocessados ou que possam fugir durante o deslocamento. Contudo, a juíza também explica que no Ceará há uma maior flexibilização da lei.

"Primeiro nós pegamos esses casos dessas restrições legais, constatamos se eles já possuem antecedentes, se acumulam outros processos ou se têm dificuldade de transporte deles ou das testemunhas. Qualquer tipo de crime pode ser objeto de interrogatório por videoconferência exatamente para dar celeridade aos processos".

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, César Morel de Alcântara, a ferramenta também reduz despesas com o transporte e a estadia. "Por exemplo, para um réu que está a 300 km, são disponibilizados viatura, combustível, policiais, diária e alimentação. Isso gera um gasto alto para o Estado, que está sendo bastante evitado com as audiências à distância", justifica.

O julgamento de um vendedor autuado por tráfico de drogas evitou o deslocamento dele, que estava detido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL 3), até o Fórum Clóvis Beviláqua. O acusado de 28 anos havia sido preso no dia 30 de agosto de 2018 enquanto trafegava pelo bairro Pici, com três tabletes de maconha no veículo.

Em apenas três meses, o réu passou por audiência via videoconferência e ao fim do processo teve a pena fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. "Quando o réu está preso, o desejo dele é que o processo ocorra o mais rápido possível. Felizmente, nós temos conseguido fazer isso", comemora a juíza Lia Sammia Moreira, responsável pelo caso.

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