Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 a informais no País

O chamado "coronavoucher" será pago em três prestações mensais, conforme o texto votado, que depende agora da sanção do presidente Jair Bolsonaro. No Ceará, são mais de 2 milhões de trabalhadores informais, segundo o IBGE

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
Legenda: No Senado, o relator do projeto fez mudanças de redação para evitar que a proposta voltasse à Câmara
Foto: Foto: Agência Senado

O Senado aprovou, ontem, o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue, agora, para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.

Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (por pessoa) ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de uma regulamentação do Poder Executivo.

O projeto foi aprovado por unanimidade, com 79 votos a favor. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) - que contraiu a Covid-19 e está afastado, em tratamento -, publicou nas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

O texto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde já foi aprovado na última semana.

Bolsa Família

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar a distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas para tal fim, que não exigirão apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para outra conta.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos - cerca de 14% da população do País, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 - o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no ano passado.

BPC

O projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um dos efeitos será o adiamento das novas regras de concessão para 2021. Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que a mudança só valeria a partir de 2021.

Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC - quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas ontem. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também as medidas originais.

Sanção

A medida tem previsão para durar três meses, mas pode ser prorrogada pelo tempo que durar a pandemia. Após aprovação do Senado, precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Requisitos

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não sejao Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.