Consórcio Nordeste envia à Anvisa novas informações da Sputnik V e defende nova análise da vacina

Foram enviados novos dados do Instituto Gamaleya, que produz o imunizante, além de uma manifestação do comitê científico do Consórcio

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Sputnik V
Legenda: O pedido de importação da vacina Sputnik V foi negada pela Anvisa no final de abril
Foto: Federico Parra/AFP

O Consórcio Nordeste  enviou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (4), documentação com informações complementares sobre a Sputnik V. O objetivo é que os dados possam ser apreciados em uma reavaliação quanto ao registro do imunizante russo para uso emergencial no Brasil. 

Foram apresentados, além de um ofício, dois documentos: uma complementação da resposta do Instituto Gamaleya, responsável pela produção da vacina, além de uma manifestação do comitê científico do Consórcio Nordeste. 

Apenas o Ceará adquiriu mais de 5,8 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 produzida pelo laboratório russo. No total, foram mais de 37 milhões de doses do imunizante comprados pelo Consórcio Nordeste. 

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No documento assinado pelo Comitê Científico, especialistas afirmam que receberam "com surpresa" a decisão da Anvisa de não aprovar o pedido de importação. Segundo a manifestação, os documentos enviados para a agência reguladora buscam "esclarecer as questões da não aprovação".

Resposta a riscos apontados

Nos dados fornecidos pelo Instituto Gamaleya, são respondidos alguns dos argumentos utilizados pelos técnicos da Anvisa para não aprovar a importação da Sputnik V. Entre os quais, o questionamento sobre a replicação do adenovírus e quanto ao risco envolvido na produção do imunizante. 

Tendo como base os dados complementares fornecidos pelo Gamaleya, o comitê científico do Consórcio Nordeste aponta que o imunizante atende aos requisitos de qualidade, segurança e eficácia e defende a autorização da importação. 

O ofício solicita ainda o “acesso integral aos autos e à documentação que serviu de lastro à decisão negatória proferida”. 

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