Mudança em regras não afeta o Estado nem a Capital
Brasília. O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (11) decreto que altera a legislação sobre a indexação de contratos de refinanciamento de dívidas de estados, municípios e o Distrito Federal. Uma das mudanças põe fim à exigência da desistência de ações judiciais relativas ao endividamento para ter direito à revisão das dívidas com a União. O decreto descarta ainda autorização legislativa para a "celebração dos termos aditivos dos contratos de renegociação das dívidas".
No fim de dezembro, o governo federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, regulamentando a Lei Complementar 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) considerou uma vitória a alteração na regulamentação da lei, que era uma das reivindicações apresentadas ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e "deverá permitir aos devedores a redução em seus pagamentos futuros para a União".
Em nota, a Secretaria de Finanças de Fortaleza informou que "a Prefeitura de Fortaleza não será impactada com as novas regras uma vez que não possui contratos sob a condição de "renegociação".
A FNP lembrou ainda que a decisão do governo federal de revogar itens publicados no decreto anterior foi tomada depois da deliberação provisória da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), a partir de pedido da frente e da mobilização dos prefeitos em encontros com ministros na semana passada.
Sem impacto
O secretário estadual Mauro Filho (Fazenda) afirmou que a mudança no indexador publicada no Diário Oficial da União facilita os trâmites para o poder estadual, "apesar de o Estado do Ceará não dever mais nada, pois antecipou o pagamento e quitou toda a dívida pública".