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Governo busca verba para viabilizar projeto

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Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: Orçado em R$ 377 milhões, o projeto do Arco Metropolitano precisará de investimento privado para ter continuidade
Foto: Foto: Kid Júnior

O Arco Metropolitano tem tudo para ser um grande incremento na infraestrutura rodoviária do Ceará, posto que reforçará o acesso ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp) através da implantação de uma via duplicada entre a rodovia BR-116 e o Porto do Pecém. O projeto já está pronto e foi, inclusive, apresentado ontem na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), mas o custo da obra tem despontado como um grande entrave. Orçado em R$ 377 milhões, o Arco precisará de investimento privado para ir adiante.

"O Governo do Estado não tem dinheiro para bancar (o Arco Metropolitano) e está buscando parcerias com a iniciativa privada para viabilizar", contou o superintende do Departamento de Estadual de Rodovias (DER), José Sérgio Fontenele de Azevedo. Segundo ele, que apresentou o projeto ontem, na Fiec, a extensão será de 88,4 quilômetros (km), iniciando à altura da fábrica Jandaia, em Pacajus, e indo até a região do Pecém, em São Gonçalo do Amarante. O Arco ligará as BRs 116 e 222, às CEs 060, 065, 445 e 020.

"O projeto contempla quatro viadutos, seis pontes e três células ferroviárias, com toda a via duplicada. A ideia é desafogar o anel viário, que já está estrangulado", ressalta Azevedo. "Há, ainda, espaço para a implantação de diversos unidades fabris ao redor, bem como de um porto seco", complementa.

Entreposto na ZPE

Também presente na cerimônia da Fiec, a procuradora jurídica da Zona de Processamento de Exportação (ZPE-CE), Rachel Philomeno Gomes, fez uma apresentação sobre a possibilidade da criação de um entreposto aduaneiro na ZPE. Segundo ela, a Receita Federal está concluindo um estudo a ser entregue à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) para a implantação do equipamento.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, permite o depósito de mercadoria, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. A mercadoria permanece armazenada por um ano, prorrogável por igual período. Em condições especiais poderá ser concedida nova prorrogação, obedecendo ao limite de três anos. As mercadorias admitidas no regime poderão ser submetidas às seguintes operações:exposição, demonstração e teste de funcionamento;industrialização e manutenção ou reparo.

A Receita Federal também informa, em seu site, que, para a habilitação no regime de entreposto aduaneiro, a é exigido que a empresa possua controle informatizado de entrada, movimentação, estoque, produção e/ou prestação de serviços e saída das mercadorias admitidas no regime, bem como controle da suspensão dos impostos incidentes sobre o comércio exterior.

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