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E-commerce: CE terá 10% do ICMS

A medida vale para compras efetuadas por pessoas físicas via internet, telefone ou comércio não-presencial

Escrito por
Carlos Eugênio - Repórter producaodiario@svm.com.br
Legenda: Conforme a medida, o recolhimento do ICMS do e-commerce deixará de ficar nos estados-sede, de origem, e passará progressivamente para o destino das mercadorias
Foto: FOTO: JL ROSA

Por 24 votos a favor, um contra e dez abstenções, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na tarde de ontem, após mais de quatro dias de debates, a regulamentação no Estado, da emenda constitucional nº 87, a qual redefine a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não-presencial.

Conforme a medida aprovada pelo Congresso Nacional em abril passado, e regulamentada no Estado, ontem, o recolhimento do ICMS do e-commerce deixará de ficar nos estados-sede, de origem, e passará progressivamente para o destino das mercadorias, em sua maioria os Estados do Sudeste e do Sul. Com a regulamentação, o consumidor cearense, que ao comprar um bem ou mercadoria pela internet, e que paga 18% de ICMS -- já embutido no valor do produto - direto para o Estado da empresa fornecedora, passará a pagar, a partir de 15 de janeiro de 2016, 17%, dos quais 7% ficarão com o Estado de origem e 10% com o fisco do Estado do Ceará. Nesses casos, o recolhimento do tributo aos fiscos Estaduais são de inteira responsabilidade da empresa remetente.

"Essa medida, além de reduzir o imposto, vai permitir o compartilhamento do ICMS, que antes ficava integralmente com os Estados de origem do produto", explica o secretário estadual da Fazenda (Sefaz), Mauro Benevides Filho. "Se a empresa remetente não pagar o imposto devido, nós vamos em cima dela e não do consumidor", avisou o titular da Sefaz.

Receita nova

Segundo ele, além de beneficiar o consumidor, a medida poderá gerar receitas novas, até então inexistentes, da ordem de R$ 28 milhões para o Tesouro Estadual, já a partir de 2016, montante que poderá chegar a R$ 70 milhões, em 2019. Isso porque, de acordo com a matéria aprovada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os estados de origem e de destino, na seguinte proporção: em 2016, 40% para o destino, ou seja, R$ 28 milhões, e 60%, ou R$ 42 milhões, para a origem; situação que se inverterá em 2017, quando 60% ficarão para o Estado de destino e 40% para o do remetente.

Em 2018, 80% do ICMS virão para o destino e 20% ficarão na origem e a partir de 2019, todo o ICMS ficará com o Estado de destino da mercadoria, no caso o Ceará. O secretário ressalta, porém, que do novo montante a que o Estado terá direito, 25% serão destinados aos municípios cearenses e 20%, para o Fundeb, restando 55% para o tesouro Estadual, dinheiro que poderá ser utilizado livremente pelo Governo do Ceará.

Vigência

Conforme informa o secretário, com a aprovação pela Assembleia Legislativa, a matéria vai agora para sanção do governador Camilo Santana, o que deve ocorrer nesses próximos dias, seguindo imediatamente para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Mauro Filho avalia que, seguido esse prazo, a nova lei passará a valer em 15 de janeiro de 2016, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos princípios da anterioridade fiscal e da noventena, os quais estabelecem que matérias tributárias somente podem ser aplicadas no exercício fiscal seguinte e após 90 dias da sua publicação no Diário Oficial do Estado respectivo, ou da União, no caso de matéria tributária federal.

Ele explica, ainda, que a matéria aprovada ontem mantém sem alterações, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, no caso da relação comercial ocorrer entre contribuintes pessoas jurídicas, ou seja entre duas empresas, independentemente do meio realizado. Neste caso, o recolhimento do ICMS continua cabendo ao destinatário, quando este for contribuinte jurídico do imposto.

Apesar de representar uma receita extra para a administração estadual, os recursos a serem gerados com a nova lei pouco poderão ajudar nas contas do governo no ano que vem, caso a atual crise política, o atual quadro de retração econômica continue. Conforme o secretário, as receitas próprias do Estado vem mantendo crescimento nominal da ordem de 6,97%, nos primeiros oito meses do ano, mas em contrapartida, as transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) já fecharam em queda de 4%, em setembro último, em relação a igual mês de 2014.

"Temos que nos acautelar. Setembro foi de crescimento (da arrecadação) muito pequeno. Não sei até quando vamos suportar", revelou o titular da Sefaz, em relação às contas do Estado.

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