21 estados querem fim dos incentivos fiscais

O Ceará foi uma das seis unidades federativas que se opôs ao convênio, firmado perante o Confaz

Escrito por Redação ,
Legenda: O secretário da Fazenda do Ceará, João Marcos Maia, defende a manutenção dos incentivos como forma de distribuir as riquezas do País
Foto: FOTO: KID JÚNIOR

Fortaleza/ São Paulo. Diante da intenção de 21 Estados brasileiros de dar fim à chamada guerra fiscal, o Ceará se posicionou contra o acordo que propõe, entre outras medidas, o fim da concessão de incentivos fiscais a empresas que pretendem se instalar em determinadas regiões. Publicada na última quarta-feira no Diário Oficial da União, a retificação do Convênio ICMS nº 70, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ainda aguarda votação na entidade.

O cumprimento da proposta, segundo o texto do convênio, está relacionado à adoção de algumas medidas como a redução gradual das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), aplicação da repartição do imposto do comércio eletrônico e a criação de um fundo de compensação para os Estados que tiverem grandes quedas na receita. Além do Ceará, não assinaram o convênio os estados do Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Para o titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), João Marcos Maia, com a aprovação do acordo, os Estados mais pobres não teriam ferramentas para atrair investimentos. "O Ceará é contra essa medida. Somos a favor de uma política de incentivos fiscais que seja harmônica para o País, de maneira que possamos distribuir melhor as riquezas da nação", defende o secretário.

Correção da pobreza

A manutenção dos incentivos, segundo Maia, contribui para que a pobreza e a desigualdade entre os Estados seja atenuada a partir de investimentos de grandes empresas. "As regiões que ainda fossem pobres continuariam com os incentivos até que as desigualdades fossem corrigidas, de maneira que os investimentos priorizem as regiões mais pobres", explica o secretário, ao sugerir uma reformulação da política fiscal.

Atualmente, as cerca de 500 empresas beneficiadas com incentivos fiscais no Ceará são responsáveis por uma receita de R$ 1,1 bilhão por ano em recolhimento direto e empregam em torno de 120 mil pessoas, segundo Maia. "Essas empresas dão dinamicidade à economia, porque consomem produtos cearenses, empregam pessoas, em um efeito multiplicador", destaca.

A sanção do convênio do Confaz depende, ainda, de modificações na legislação do órgão, que prevê a obrigatoriedade de voto unânime nos assuntos ligados ao ICMS. A mudança desse estatuto seria possível com a aprovação do Projeto de Lei nº 130, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que estipula, para votação no Confaz, um quórum de três quintos dos Estados, sendo que um terço dos Estados de cada uma das cinco regiões do País teria de ser favorável ao acordo. O projeto da senadora está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Além do convênio, outra proposta dispõe sobre os incentivos fiscais, desde isenções a reduções, relativos ao ICMS, a Súmula Vinculante nº 69. O texto estabelece que todos os benefícios fiscais concedidos sem a aprovação do Confaz serão considerados inconstitucionais. A proposta está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ações de São Paulo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, encaminhou ao STF dez ações que questionam benefícios tributários concedidos pelos Estados do Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Distrito Federal.

Para o governo paulista, benefícios relacionados à cobrança de ICMS prejudicam São Paulo e só poderiam ser realizados com autorização prévia dos demais por meio de convênio. No caso, São Paulo argumenta que as normas estaduais ferem o princípio da não discriminação e ainda os preceitos constitucionais relativos às ordens política, administrativa, tributária e econômica.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra legislação de Minas Gerais, por exemplo, São Paulo questiona a lei 6.763, de 1975, com redação dada pela lei 20.824, de 2013, que autoriza a concessão de crédito presumido do imposto de até 100% do ICMS devido em qualquer segmento industrial ou comercial. No total, são três ações contra normas do Tocantins, duas contra Mato Grosso do Sul e uma para cada um dos outros cinco Estados.

As ações foram protocoladas pelo governador de São Paulo na última sexta-feira (25) e terminaram de ser distribuídas nesta segunda-feira (28).

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.