STF vai decidir se pais podem deixar de vacinar os filhos por convicções filosóficas ou religiosas

Em caso original, que trouxe discussão à tona, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou busca e apreensão de uma criança, caso os pais não cumprissem o calendário de vacinação

Legenda: Em acórdão, o TJSP afirmou que não há base científica que comprove riscos provocados pela vacinação infantil.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os pais poderão deixar de vacinar os seus filhos tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. A discussão é baseada em um recurso extraordinário com agravo, mas terá repercussão geral para todas as instâncias. 

Autor da proposta e ministro-relator do ARE 1.267.879, Luís Roberto Barroso foi acompanhado, até o momento, pelos colegas Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em plenário virtual, portanto, já são contabilizados cinco votos, mais que o mínimo regimental, de quatro. 

O recurso extraordinário com agravo foi interposto por um casal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com fundamento no artigo 102 da Constituição

MP quer obrigar pais a vacinar filho

O caso original diz respeito a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo para obrigar os pais de um menor nascido em 2015 a regularizar a vacinação do filho. 

Conforme consta da inicial, os pais do menino "são adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções medicinais invasivas, como é o caso da vacinação obrigatória”. Por isso, deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, tendo como fundamento a liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos seus filhos (arts. 227 e 229 da Constituição). O que incluiria evitar métodos por eles considerados como potencialmente perigosos à saúde do menor.  

Também foi destacada na sentença a "decisão consciente e informada dos pais contra a vacinação de crianças saudáveis, fundamentada em estudos acerca das reações e supostos riscos da vacinação infantil".

Busca e apreensão da criança

O Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, reformou a sentença do primeiro grau, determinando ainda – em caso de descumprimento – a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias

No acórdão, a Corte disse ainda não haver base científica para os alegados riscos trazidos pela vacinação infantil. E acrescentou que “os movimentos antivacina trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade”.

A decisão ponderou a liberdade filosófica e religiosa dos pais com o direito à saúde pública, argumentando que as campanhas de vacinação contribuem decisivamente para a prevenção e propagação de doenças na sociedade.

Por fim, o ministro-relator manifestou-se no sentido de reconhecer o caráter constitucional e a repercussão geral do tema. Especialmente do ponto de vista social, político e jurídico.

"A controvérsia constitucional envolve, portanto, a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais. De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderam as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil".


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