Manifestação em local público pode acontecer sem aviso prévio a autoridades, decide STF

Aviso deve ser feito apenas para que poder público zele pelo andamento pacífico das atividades

Legenda: Caso julgado é de manifestação ocorrida em 2008 em Sergipe
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que reuniões ou manifestações em locais públicos são permitidas e independem de comunicação prévia às autoridades. A decisão tem repercussão geral reconhecida. 

De acordo com o ministro Edson Fachin, a interpretação da lei que condicione a realização de uma manifestação a um aviso prévio deve ser afastada. Em seu voto, o ministro afirmou que “não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito”. 

Para ele, as manifestações espontâneas não são proibidas e fazem parte do uso de espaços públicos pela sociedade. Fachin acredita que a exigência do aviso prévio deve ser feita apenas para que o poder público zele pelo andamento pacífico daquela reunião. Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Voto do relator

O relator do Recurso Extraordinário (RE) 806339, ministro Marco Aurélio, deu voto com sentido contrário. O caso julgado diz respeito a uma marcha contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 que ocorreu em abril de 2008, no município de Propriá (SE), impedida de acontecer pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). No entanto, a manifestação ocorreu mesmo assim.

“O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, afirmou Marco Aurélio. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tese de repercussão

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.