Edital OAB XXXV é divulgado nesta quarta-feira (20); saiba mais

O período de inscrição no Exame da Ordem deve acontecer entre os dias 25 de abril e 2 de maio

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(Atualizado às 17:14)
Legenda: A avaliação testa os conhecimentos jurídicos dos candidatos e a aprovação nela possibilita a inscrição nos quadros da OAB
Foto: Shutterstock

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional divulgou o edital de abertura do XXXV Exame da Ordem Unificado (EUO) nesta quarta-feira (20). Segundo o calendário divulgado pela instituição, o período de inscrição deve acontecer entre os dias 25 de abril e 2 de maio. 

>>> Veja o edital do XXXV Exame da Ordem Unificado

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A aplicação da primeira fase da avaliação, composta por uma prova objetiva, deve acontecer em 3 de julho. Já a última fase, constituída pela prova prático-profissional, está marcada para acontecer em 28 de agosto. 

A organização ainda não informou quando o resultado do XXXV Exame da Ordem deve ser divulgado. 

A avaliação é destinada a bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação nela é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme o art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Quem pode participar?

Segundo o Provimento Nº 144/2011, que regulamenta o Exame, podem participar os seguintes perfis: 

  • Bacharel em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
  • Portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • Estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. 

Provas

Conforme estabelecido Provimento, o Exame da Ordem é composto por duas avaliações. São elas: 

  • Prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
  • Prova prático-profissional, em que é permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de duas partes distintas: redação de peça profissional e questões práticas, sob a forma de situações-problema. 

A prova objetiva é composta por no máximo 80 questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes.

É considerado aprovado o participante que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a seis, vedado o arredondamento.

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