Edital OAB XXXV é divulgado nesta quarta-feira (20); saiba mais
O período de inscrição no Exame da Ordem deve acontecer entre os dias 25 de abril e 2 de maio
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional divulgou o edital de abertura do XXXV Exame da Ordem Unificado (EUO) nesta quarta-feira (20). Segundo o calendário divulgado pela instituição, o período de inscrição deve acontecer entre os dias 25 de abril e 2 de maio.
>>> Veja o edital do XXXV Exame da Ordem Unificado
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A aplicação da primeira fase da avaliação, composta por uma prova objetiva, deve acontecer em 3 de julho. Já a última fase, constituída pela prova prático-profissional, está marcada para acontecer em 28 de agosto.
A organização ainda não informou quando o resultado do XXXV Exame da Ordem deve ser divulgado.
A avaliação é destinada a bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação nela é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme o art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Quem pode participar?
Segundo o Provimento Nº 144/2011, que regulamenta o Exame, podem participar os seguintes perfis:
- Bacharel em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
- Portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso.
Provas
Conforme estabelecido Provimento, o Exame da Ordem é composto por duas avaliações. São elas:
- Prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
- Prova prático-profissional, em que é permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de duas partes distintas: redação de peça profissional e questões práticas, sob a forma de situações-problema.
A prova objetiva é composta por no máximo 80 questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes.
É considerado aprovado o participante que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a seis, vedado o arredondamento.
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