Consumidor superendividado deve ter alívio com projeto de lei aprovado na Câmara; veja o que muda

Negociação de dívidas pode ficar mais fácil com aprovação de mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Legenda: Projeto de lei prevê mudanças no tratamento de consumidores superendividados
Foto: Shutterstock

Os consumidores brasileiros com dificuldades para pagar dívidas acumuladas, chegando à situação de superendividados podem ter um alívio com a aprovação do Projeto de Lei 3515/15 pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (11). A proposta, que tramita há mais de 5 anos no Congresso, ainda deve passar pela aprovação do Senado Federal.

Se aprovado na outra casa legislativa, o texto fará alterações no Código de Defesa do Consumidor, presente na lei 8078/90. Entre as propostas incluídas no projeto estão novos prazos para desistência de empréstimo consignado, regulação da oferta e análise de crédito por parte das instituições financeiras e possibilidades variadas de negociação de dívidas.

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“O superendividamento já vinha numa crescente no Brasil. Com a crise da pandemia, é algo que se gravou. Muita gente perdeu o emprego, perdeu uma renda informal que tinha. A economia tem sentido o impacto da suspensão das atividades causada pela pandemia e isso tem trazido consequências para a população, aumentando o endividamento das famílias”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Leonardo Leal. 

Negociação de dívidas

De acordo com o advogado, um dos pontos principais aprovados no projeto de lei é a possibilidade da realização de uma negociação das dívidas do consumidor envolvendo todos os credores. O procedimento é parecido ao que empresas têm direito, conforme a lei  11.101, que trata da recuperação judicial de empresários ou sociedades empresariais em falência.

Muitas vezes o consumidor dito superendividado tem vários credores. Tem uma dívida com o cartão de crédito, com o cheque especial, com o empréstimo pessoal do banco, financiamento do carro, da casa. Então o acumulado de dívidas reunidas causa essa condição de superendividamento”
Leonardo Leal
Advogado e presidente da Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB Ceará

O projeto prevê a negociação extrajudicial com a ajuda de órgãos de proteção do consumidor, como o Procon e o Decon. Durante o acordo, a pessoa endividada apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos para quitação. Nele poderá ser detalhado como ele deverá pagar, qual porcentagem do dinheiro irá para cada credor e em quais condições as dívidas serão pagas.

“A grande dificuldade do consumidor hoje é justamente fazer essa reunião. Ele negocia individualmente, muitas vezes com cada instituição financeira, e acaba não resolvendo o problema, porque ele fica ainda nessa pendência, sendo muito cobrado, com o nome negativado. Então, a ideia é reunir num procedimento só todos esses credores”, diz Leal.

Caso a dívida não possa ser resolvida extrajudicialmente, o consumidor poderá negociar com o apoio da Justiça. Leonardo afirma que o procedimento já pode ser realizado, mas não é regulamentado. “O importante é que essa lei regulamenta isso, quando ela vier a ser aprovada, e vai tornar esse procedimento possível, legalmente estabelecido e com critérios fixados”. Para ele, a medida pode trazer mais segurança para as empresas e um tratamento mais adequado aos consumidores.

Publicidade mais responsável

O projeto de lei também propõe regras mais rígidas relacionadas à publicidade de oferta de crédito. As instituições financeiras ficarão proibidas de utilizar termos como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero", ou expressões parecidas com o objetivo de convencer o consumidor a contratar os serviços de empréstimo.

“Isso impõe uma maior responsabilidade para as empresas que fazem concessão de crédito”, opina o especialista. Além disso, as instituições financeiras não poderão atestar que o consumidor poderá realizar a operação de crédito sem ter seus dados consultados em serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira. 

O texto também procura impedir o assédio ou pressão para o contrato do serviço de crédito, por meio eletrônico ou por telefone. Isso é válido principalmente em caso de consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.

“Hoje tanto a gente tem uma oferta desmedida, as vezes feita até de forma agressiva mesmo, atacando principalmente servidores públicos, idosos, um público que muitas vezes está ali numa condição de vulnerabilidade e acaba sendo atraído para esse tipo de operação que muitas vezes não é vantajosa, e tem encargos e juros muito pesados”, diz Leonardo. 

Tramitação do projeto de lei

O projeto de lei propondo mudanças no Código do Consumidor foi criado pelo então senador José Sarney em 2012. Ele chegou na Câmara dos Deputados em 2015 e está em tramitação desde então. Com a aprovação nesta terça-feira, com diversas mudanças ao projeto original, o projeto deve voltar ao Senado Federal. Caso aprovado, ele precisa ser sancionado pela presidência da República.