Com o encerramento do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, muitos brasileiros passaram a procurar alternativas para arrefecer as dificuldades financeiras que, assim como a pandemia, perduram.
Uma das opções é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Comumente chamado de BPC/LOAS, o benefício tem valor mensal de um salário mínimo - R$ 1.100,00.
Têm direito ao BPC somente idosos com idade de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, mas que sejam comprovadamente incapazes de trabalhar.
De acordo com a Lei 8.742/93, considera-se pessoa com deficiência quem "tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Critérios de concessão
Para poder solicitar o benefício assistencial, seja ao idoso ou à pessoa com deficiência, é necessário que o requerente declare ter renda bruta mensal percapita (por pessoa da família) de até 1/4 ou 25% do salário mínimo vigente. O que corresponde hoje a R$ 275,00.
Se um dos integrantes de uma residência recebe um salário mínimo e vive com outras duas pessoas, o valor percapita é de R$ 366,00. Ou seja, ultrapassa os R$ 275,00 por pessoa previstos no critério de solicitação do benefício. Consequentemente, o BPC será negado a essa família.
Para concessão do benefício, não é estipulado o patrimônio, mas sim a renda familiar. Isso quer dizer que, se a pessoa com deficiência ou idoso tiver casa própria, mas não possui renda mensal suficiente para garantir o próprio sustento ou da família, eles também podem ter acesso ao BPC.
Incapacidade laboral
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, João Ítalo Pompeu afirma que nem toda pessoa com deficiência tem direito ao benefício.
A concessão está sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita por médicos peritos e assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
"Na prática, esse benefício não é para pessoas com deficiência, mas para pessoas com incapacidade laboral definitiva", reforça o advogado, lembrando que essa pessoa pode ser até mesmo uma criança. "Se a familia se enquadrar nos critérios da lei, vai ter direito ao BPC".
Idosos
Segundo Pompeu, há exceções somente quando se trata dos idosos. "Se for uma renda proveniente de um idoso, não conta para uma renda familiar".
Isso quer dizer que, caso um casal de idosos com 65 anos ou mais conte com a aposentadoria de um dos dois para se manter, o outro, se possuir renda inferior a R$ 275 ou não tiver rendimentos, pode, sim, solicitar o BPC.
Caso o idoso ou mesmo a pessoa com deficiência estejam acolhidos em instituições de longa permanência, também não há impedimentos de acesso ao benefício de prestação continuada, conforme a lei.
Sem 13º ou pensão
Justamente por se tratar de um benefício assistencial, cujo objetivo central é amparar pessoas à margem da sociedade, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS para ter direito a ele. Por outro lado, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
"O BPC é um benefício que existe há muito tempo e é um benefício para pessoas que não estão seguradas na Previdência. Elas não pagam (INSS), mas também não podem ficar desamparadas porque o Estado tem que garantir o mínimo existencial".
Como solicitar o beneficío
Antes de fazer o requerimento, é necessário realizar o cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, administrado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada cidade.
E ainda se certificar que o CPF de todas as pessoas da família estão atualizados há menos de dois anos no Cadastro. Por causa da pandemia, os Centros de Referência em Fortaleza estão recebendo boa parte das demandas por e-mail e telefone.
Após o devido cadastramento no CadÚnico, é possível solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso. Para isso, não é preciso comparecer presencialmente nas unidades do INSS.
O pedido pode ser feito totalmente pela internet, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS". Lá, o usuário deve fazer o login e seguir todas as etapas de acesso descritas.
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, também há a opção de ligar para o número 135.
Documentação
Em todos os casos, são exigidos os números do CPF de todos os integrantes da família que morem na mesma casa. Também podem ser solicitados procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).
Esfera judicial
Como o INSS é "extremamente legalista" na concessão do BPC, afirma Pompeu, nem sempre pessoas que precisam conseguem ter acesso ao benefício.
Em situações do tipo, João Ítalo Pompeu recomenda que o requerente procure imediatamente a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
"Ele vai ver a melhor forma possível de conseguir o benefício, a pessoa não vai perder tempo, vai ter celeridade e vai pagar mediante êxito (da ação judicial)", garante o advogado.
Ele acrescenta que, na esfera judicial, é feita "uma avaliação socioeconômica pormenorizada". Ainda assim, o trâmite é célere.
"A advocacia previdenciária é muito especializada. Um processo desse pode chegar a concluir em seis meses". Em casos "raros, quando há um litígio maior, pode chegar a dois anos", estima Pompeu.