STJ recusa suspender inquérito contra delegado investigado por desacatar autoridades no Ceará

A defesa do policial civil alega que a fala do delegado foi uma forma de desabafo "não se confundindo jamais com o desprezo a qualquer servidor público em razão de sua função"

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
ministro sjt decisao
Legenda: No último dia 18, o ministro e relator Jesuíno Rissato, do STJ, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus solicitado pela defesa
Foto: Shutterstock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou suspender inquérito aberto para apurar suposto crime de desacato por parte do delegado Huggo Leonardo de Lima Anastácio, titular da Delegacia Metropolitana de Caucaia, contra membros do Ministério Público do Ceará (MPCE). A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já havia negado a suspensão, mas a defesa do policial recorreu ao STJ.

No último dia 18, o ministro e relator Jesuíno Rissato negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus solicitado pela defesa. Conforme o ministro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "orienta-se no sentido de que o trancamento da ação penal e do inquérito policial só é possível na via do habeas corpus ou do recurso ordinário quando restar demonstrado, de modo inequívoco e sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da exordial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade".

A defesa do delegado disse que irá manejar, dentro do prazo legal, o recurso até decisão final do STJ. "A Quinta Turma do STJ ainda se debruçará sobre o caso e – esperamos – deverá reconhecer a necessidade de se trancar a investigação que ainda pesa sobre o delegado Huggo Leonardo. A questionada manifestação do delegado Huggo, apesar de contundente, constituiu uma forma legítima de desabafo e pedido de respeito, não se confundindo jamais com o desprezo a qualquer servidor público em razão de sua função", disseram os advogados Leandro Vasques e Afonso Belarmino, em nome da Assessoria Jurídica da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Ceará (Adepol).

Reiteramos o objetivo de harmonia que deve haver entre as instituições que buscam a pacificação social no nosso Estado, notadamente a Polícia Civil e o Ministério Público, e insistimos que a responsabilização criminal do delegado por uma manifestação individual de motivada indignação representa claro constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus"
Assessoria Jurídica da Adepol

Para o promotor de Justiça Nestor Cabral, secretário-executivo das Promotorias de Justiça de Caucaia, a decisão em manter a investigação é positiva.

“A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma o acerto da requisição do inquérito policial, ante a justa causa para a investigação, destinada a proteger a dignidade das funções públicas. Também é um precedente importante para assegurar ao Ministério Público o exercício de suas prerrogativas, inclusive a autoridade de suas requisições e o dever inescusável da Polícial Civil de observá-las, não podendo recusar cumprimento e muito menos faltar com a urbanidade. Esperamos agora que a CGD igualmente faça a apuração rigorosa dos fatos, no âmbito administrativo", disse. 

Narrativa dos fatos

A reportagem apurou que a investigação foi iniciada a pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Caucaia após o delegado ter enviado ofício endereçado a membros do MPCE e Poder Judiciário do Ceará. No ofício, o delegado cita que alguns pareceres e despachos enviados usavam os termos "desaforados", "omisso" e "desidioso", em relação a ele. Afirmou ainda que "não existe só corregedoria para Delegado, também existe para Promotor de Justiça e Juiz desrespeitoso e deselegante".

O MP entendeu que no documento o delegado desacatou as autoridades e solicitou a instauração de inquérito policial, na Delegacia de Assuntos Internos. De início, para o desembargador, o delegado se dirigiu às autoridades de forma equivocada, mas sem intuito de ofender ou menosprezar, "mas sim demonstrar de maneira descortês intensa insatisfação com a situação que se arrasta naquela Comarca".

O ministro Jesuíno Rissato destacou na sua decisão a necessidade de analisar o elemento subjetivo do tipo penal dolo específico. "Não se verifica na espécie, de forma inequívoca, a presença de quaisquer das hipóteses com aptidão para encerrar precocemente a persecutio criminis, não apenas em razão do teor do ofício expedido pelo recorrente, como também diante da rápida veiculação do documento em sítios eletrônicos e redes sociais", consta no documento.

 

 

 

 

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