Processo criminal contra ex-desembargador e familiares não tem movimentação há quase 5 meses

Na última movimentação, o procurador-geral de Justiça decidiu que os acusados não deviam responder pelo crime de organização criminosa

Escrito por Redação ,

Carlos Feitosa perdeu o cargo de desembargador por decisão do STJ
Legenda: Carlos Feitosa perdeu o cargo de desembargador por decisão do STJ

O processo criminal por lavagem de dinheiro contra o ex-desembargador Carlos Rodrigues Feitosa e três familiares, na Justiça Estadual, não se movimenta há quase 5 meses, desde que o procurador-geral de Justiça (PGJ), Manuel Pinheiro, decidiu que os acusados não deviam responder pelo crime de organização criminosa, no dia 14 de setembro de 2020.

O PGJ resolveu um conflito negativo de competência, depois do promotor de Justiça e o juiz da 15ª Vara Criminal de Fortaleza entenderem que os acusados deviam, sim, responder por organização criminosa, e o magistrado remeter os autos da ação penal para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, em 17 de janeiro de 2020.

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Entretanto, o Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Ceará (MPCE), se manifestou contrário à acusação por organização criminosa, o que foi acatado pelo juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, em 10 de junho do ano passado, quando o processo voltou para a 15ª Vara Criminal - onde permanece após a decisão de Manuel Pinheiro.

"Forçoso reconhecermos que, apesar de constatada a participação de pelo menos quatro pessoas na prática de delitos com pena máxima superior a 4 anos, tal fato, por si só, não significa que tais pessoas integram organização criminosa. As organizações criminosas, como bem assinalado pelo Gaeco, têm por característica a estruturação organizacional de tarefas, com a necessária existência de hierarquia bem definida entre seus membros. Tais características definitivamente não se encontram presentes no presente caderno processual", justificou o PGJ.

Pinheiro lembrou que o Ministério Público Federal (MPF) também não tinha denunciado Carlos Feitosa e os familiares por organização criminosa e acrescentou que caberá ao promotor de Justiça que atua na 15ª Vara Criminal analisar se o grupo deve ser acusado também por associação criminosa (crime com pena menor).

A ação penal tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao foro privilegiado de Carlos Feitosa como desembargador. Mas, como ele foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à perda do cargo público, o processo foi remetido à Justiça Estadual, em setembro de 2018.

[Atualização - 08h40, da quarta-feira (3): O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) se posicionou em nota, sobre a falta de movimentação do processo. Confira a nota na íntegra:

Inicialmente é preciso esclarecer que, desde a data do parecer do Ministério Público (apresentado em 14 de setembro de 2020) até a presente data (02 de fevereiro de 2021), dentro da tramitação do processo, passaram-se 3 meses e 19 dias (contando com os finais de semana), e não quase cinco meses como mencionado. Isso porque, de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 foi o período do recesso forense e não pode ser contabilizado nos autos. 

Desde a retomada dos prazos processuais, passaram-se apenas nove dias úteis. Com isso, o Juízo da 15ª Criminal de Fortaleza deverá apreciar o parecer do Ministério Público e, assim, dar continuidade ao andamento do processo, o que vinha sendo feito com frequência (despachos e decisões interlocutórias) antes da última manifestação do órgão ministerial.]

Investigação da PF

O processo por lavagem de dinheiro foi gerado a partir das investigações da Polícia Federal (PF) no bojo da Operação Expresso 150, deflagrada em 2015. Na ocasião, os investigadores apuravam um esquema criminoso de venda de habeas corpus nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará, que envolvia magistrados, advogados e presos.

Conforme as investigações da PF, o então desembargador Carlos Feitosa, os filhos Fernando Carlos Oliveira Feitosa e Ubaldo Machado Feitosa e a nora Juliana Paula Abreu Lima Feitosa teriam cometido crimes seguidos de lavagem de dinheiro, supostamente para acobertar os recursos oriundos de negociações criminosas ocorridas dentro do Poder Judiciário.

A lavagem dinheiro teria se dado na compra de ao menos três bens luxuosos: um apartamento no nome de Ubaldo Machado Feitosa, mas que seria do seu pai; um automóvel comprado por Carlos Feitosa por R$ 132,6 mil em espécie; e um apartamento de alto valor no qual Fernando Feitosa e a esposa Juliana Paula deram um sinal de R$ 140 mil em espécie como garantia da compra - poucos dias após um plantão judiciário em que o pai dele tomou decisões suspeitas - e depois desistiram da compra do imóvel.

Os familiares já acumulam condenações no STJ: o desembargador Carlos Feitosa e o filho advogado Fernando Feitosa (conhecido como 'Chupeta') foram condenados a 13 anos e 8 meses  e 19 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, por participar das negociações de habeas corpus, em abril de 2019; e o magistrado ainda foi sentenciado a 3 anos e 10 meses de reclusão, por extorquir funcionárias do seu gabinete no TJCE com a prática conhecida como "rachadinha" (divisão dos salários).

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