Policial militar que exigia dinheiro de feirante como condição para ela trabalhar é demitido no CE
Outro sargento também foi acusado, mas agora absolvido por insuficiência de provas
O policial militar sargento José Urubatan de Oliveira foi demitido da Corporação após investigação da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) apontar que ele exigia dinheiro de uma feirante, como condição para que a mulher pudesse montar sua barraca em praça pública e trabalhar.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o sargento cometeu crime militar de concussão, exigindo para si vantagem indevida, fazendo uso da função. Outro PM, o sargento Cristiano de Souza Maia, também chegou a ser investigado pelo crime, mas foi absolvido por "insuficiência de provas" que justificassem a punição.
No momento das prisões, a defesa ficou a cargo do Departamento Jurídico da Associação dos Profissionais da Segurança, que disse "que os custodiados foram presos em situação peculiar, pois, o fato ocorrera enquanto estavam trabalhando, acusados do cometimento de crime, no entanto, sem qualquer indício de autoria e principalmente prova de materialidade, requisitos sem o qual não se pode levar qualquer pessoa ao cárcere".
Sobre a decisão da demissão, a reportagem não localizou a defesa do sargento.
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Segundo a CGD, no dia 5 de setembro de 2020, durante período de proibição de aglomerações devido à pandemia, o PM teria exigido pagamento da vítima, no bairro São Cristóvão.
A mulher denunciou o fato ao 30º Distrito Policial, "o que permitiu uma ação conjunta do Oficial de serviço do 16º BPM, com apoio do Batalhão de Choque e policiais da Coordenadoria de Inteligência".
Quando a viatura onde José Urubatan estava foi abordada, com ele ainda foi encontrado um simulacro de arma de fogo.
PM RECEBEU R$ 50
Conforme a denúncia, uma pessoa vinha ligando para ela e se identificando como policial, exigindo dinheiro. As ligações teriam durado, pelo menos, duas semanas, tendo uma vez um parente da vítima pago R$ 50 ao sargento.
"Fala para tua tia que já passaram o bizu para nós que tá tudo colaborando e ela está comendo sozinha, e que sábado não iria ter feira para ela" (sic), teria dito o agente em uma das ligações.
Para a CGD, as provas coletadas nos autos são suficientes para apontar a culpabilidade de José Urubatan de Oliveira, "razão pela qual pugnamos pela devida punição na seara administrativa".