Homem é solto depois de um ano e meio preso no Ceará por um crime que tem pena máxima de 6 meses
Juiz dispensou o pagamento de fiança de R$ 4 mil, que havia sido condicionada para a liberdade do acusado em dezembro de 2019
Um homem foi solto pela Justiça Estadual depois de passar um ano e meio como preso provisório no Ceará pelo crime de ameaça, que tem pena máxima de 6 meses de detenção, conforme o Código Penal Brasileiro. O pedido de liberdade foi feito pelo Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência (NUAPP), da Defensoria Pública Geral do Ceará.
A decisão judicial para soltar imediatamente Francisco Adriano de Lima foi proferida pelo juiz Tiago Dias da Silva, da Vara Única da Comarca de Cruz, no último dia 13 de julho. O magistrado dispensou o pagamento de fiança de R$ 4 mil, que havia sido condicionada para a liberdade do acusado pelo juiz Thales Pimentel Saboia, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, em 31 de dezembro de 2019.
O defensor público do Nuapp, Bheron Rocha, explicou que a situação financeira de Francisco Adriano não permitiu que ele pagasse a fiança. O acusado estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), apesar de ter sido detido no Município de Cruz. Devido a distância e a pandemia de Covid-19, ele passou a maior parte do tempo preso sem receber visitas, o que agravou a sua situação, segundo o membro da Defensoria Pública.
Adriano ficou preso por cerca de 524 dias, mesmo tendo alvará de soltura expedido em seu favor. Contudo o alvará não foi cumprido e Adriano ficou preso sem condeção e em regime fechado três vezes mais do que seria se tivesse sido condenado pelo crime na pena máxima, que é de seis meses.
Francisco Adriano é réu por ameaça, já que a Vara Única de Cruz recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) na íntegra, em 13 de abril de 2020. Conforme a denúncia, ele ameaçou a própria mãe de "causar-lhe mal injusto e grave" e tentou invadir a residência da mesma, na noite de 30 de dezembro de 2019. Segundo testemunhas, o acusado sofre de dependência química.
Na Justiça Estadual, Adriano responde a mais quatro ações penais, por outra ameaça, furto, dano e posse de drogas, mas não havia nenhum mandado de prisão em aberto por esses crimes, o que permitiu a soltura. Ele já foi condenado a um ano e três meses de detenção, por lesão corporal e violência doméstica contra a mulher.
Questionado sobre o tempo que o acusado passou preso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não se manifestou até a publicação desta matéria.
Programa da Defensoria se volta para presos do Interior
O olhar para os presos do Interior do Estado virou uma das máximas do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência, nos últimos anos, devido ao fechamento de dezenas de cadeis públicas no Interior e à consequente transferência de muitos internos para os presídios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), segundo o defensor público Bheron Rocha. Antes, o NUAPP atuava somente em ações de detentos da RMF.
Esse trabalho está inscrito no 18º Prêmio Innovare, com o nome de "Custos Vulnerabilis: Os encarcerados do Interior têm direitos". A premiação tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
"A importância da atuação da Defensoria Pública como Custos Vulnerabilis, em favor das pessoas presas em unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaza, contudo por processos com trâmite no Interior do Estado em Comarcas que não há atuação da Instituição, se revela na possibilidade real de interromper um ciclo de violação a direitos fundamentais das pessoas encarceradas, que ficam presas indefinidamente, causando um dano irremediável", destaca Bheron Rocha.