Projeto que aumenta percentual de cacau em chocolate passa em comissão do Senado

Proposta exige um percentual mínimo maior de cacau no chocolate amargo ou meio-amargo, correspondente a 35%, acima dos atuais 25%

Escrito por Agência Senado ,
Legenda: Indústria de chocolate pode ser obrigada a elevar percentual de cacau em seus produtos
Foto: Foto: Shutterstock

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta terça-feira (17) substitutivo a um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados (PL 1.769/2019). Como se trata de texto alternativo, precisa passar por mais um turno de votação, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

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O senador Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do projeto, lembra que a matéria foi resgatada de uma iniciativa da ex-senadora Lídice da Mata. O texto encontrava-se arquivado em razão do término da legislatura anterior. Zequinha destaca que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, tendo os estados do Pará e da Bahia como os responsáveis por cerca de 90% da produção nacional.

O projeto estabelece parâmetros a serem observados na produção de chocolate e seus derivados. Exige, por exemplo, um percentual mínimo maior de cacau no chocolate amargo ou meio-amargo, correspondente a 35% de sólidos totais de cacau, em comparação à exigência de 25% do atual regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto também trata de conceitos, possibilidade de sanções e regras para os rótulos que identificam o percentual de cacau nas embalagens dos produtos.

Substitutivo

O relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), disse que o projeto é meritório. No entanto, ele apresentou um substitutivo, para o texto “se tornar um marco regulatório na produção e comercialização de chocolate”. Além de ajustes nos termos técnicos e no texto da ementa, o relator incluiu o percentual mínimo de 10% de manteiga de cacau na caracterização do cacau em pó. O texto original apenas fazia referência ao máximo de 9% de umidade admitidos no produto.

O substitutivo também trocou o termo “adoçante” pelo termo “edulcorante” e a expressão “meio aquoso” por “líquidos”. O prazo para que a futura lei entre em vigor também foi alterado de 365 dias para 1.080 dias. Segundo Roberto Rocha, um prazo maior é importante para as adaptações que serão necessárias na produção industrial que utiliza o cacau como insumo.

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