MP aciona institutos de pesquisas eleitorais

Escrito por Redação ,
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As denúncias sobre abuso em pesquisas eleitorais foram abordadas na AL após as eleições de 2008

Para apurar denúncia encaminhada pela Assembléia Legislativa, em novembro do ano passado, sobre supostas publicações de pesquisas fraudulentas durante a campanha no Interior, a procuradora geral de Justiça, Socorro França, designou uma comissão especial de promotores de Justiça formada por Emmanuel Roberto Girão (coordenador do Centro de Apoio Eleitoral), Jarlan Barroso Botelho e Fabrício Barbosa Barros, além do técnico ministerial, Samyr Góis, em dezembro do ano passado.

Seis meses depois, o referido grupo concluiu a apuração, apresentando um relatório, datado em 5 de junho último, apontando algumas irregularidades em três dos nove institutos de pesquisa investigados pelo Ministério Público, citando ainda a inexistência de legislação que imponha parâmetros para a realização de pesquisas, a fim de fiscalizar o cumprimento do rigor científico das mesmas, assim como aferição de idoneidade e dos métodos realizados.

Irregularidades

A comissão de promotores apurou supostas irregularidades em pesquisas eleitorais em 20 municípios (dados remetidos pelos promotores das respectivas comarcas) e investigou a atuação de nove institutos de pesquisa do Estado. Em relação às cidades, foram confirmadas irregularidades em quatro. Em outras sete os processos foram arquivados e os demais ainda estão em curso.

No caso de Limoeiro do Norte, foram encaminhadas duas representações contra a empresa Exacta - Instituto de Pesquisa e Consultoria LTDA, sendo uma delas julgada procedente pelo juiz eleitoral, condenando-a ao pagamento de multa de R$ 53.205,00. No referido caso, foi instalado um Termo Circunstanciado de Ocorrência para apurar divulgação ilícita de resultado de pesquisa. A referida empresa recorreu junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), cujo processo ainda está em curso.

Já nos casos de Mauriti e Quixeramobim, os processos estão ainda em trâmite. No primeiro município, o promotor ofereceu ação penal contra José Gerardo Rodrigues, representante do Instituto Cearense de Opinião Pública (Icop), por prática de crime previsto nos artigos 350 (Código Eleitoral) e 69 (Código Penal). No segundo, o promotor ajuízou representação contra o instituto Informa, bem como remeteu cópia do procedimento à Procuradoria Eleitoral, considerando que um dos envolvidos é o prefeito de Quixeramobim e, logo, possui foro privilegiado por prerrogativa de função.
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