Embates entre candidatos vão parar na Justiça e afetam discussões

Para especialistas, questionamentos judiciais contra conteúdo de propagandas de adversários colocam em segundo plano o debate sobre planos de governo para Capital, embora a estratégia de judicializar embate seja comum no pleito

Escrito por Alessandra Castro e Igor Cavalcante , politica@svm.com.br
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Legenda: Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará já proferiu, pelo menos, 14 decisões contra propaganda
Foto: Helene Santos

A quatro dias para os eleitores retornarem às urnas, momentos de embates entre os candidatos ao Executivo de Fortaleza na propaganda eleitoral no rádio, na TV e nas redes sociais têm ofuscado o debate sobre planos de governo para a Capital, provocando demandas na Justiça, avaliam especialistas. Para eles, as promessas são menos exploradas, nesses momentos, porque se gasta tempo com os ataques e para tentar obter direito de resposta na Justiça – algo que ocorre desde o primeiro turno.

Desde o início do horário eleitoral gratuito, ainda no primeiro turno, várias ações foram ajuizadas na Justiça Eleitoral pelos concorrentes ao Executivo da Capital, que apontavam alguma irregularidade na propaganda política dos adversários. Os principais embates judiciais envolveram confrontos entre Heitor Freire (PSL), Heitor Férrer (SD), Luizianne Lins (PT), Sarto Nogueira (PDT) e Capitão Wagner (Pros). De lá para cá, pelo menos 14 decisões foram proferidas por juízes eleitorais contra propagandas de candidatos ao Paço Municipal, que envolvem desde direito de respostas a inclusão de sobrenome em logomarcas. 

Duas dessas decisões foram proferidas já no segundo turno, disputado por Capitão Wagner e Sarto Nogueira. No dia 22, por exemplo, a Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de uma propaganda de Capitão Wagner contra Sarto Nogueira, que fazia menção à suposta “CPI do caso Sarto” para investigar o pedetista quando ele era vereador. 

No mesmo dia, também teve uma decisão em desfavor de Sarto. A Justiça suspendeu uma propaganda do pedetista que acusa Wagner de publicar conteúdo falso em relação a “CPI do caso Sarto”.

Para o cientista político Cleyton Monte, que também é pesquisador do Laboratório de Estudos sobre Política, Eleições e Mídia (Lepem) da Universidade Federal do Ceará (UFC), a intensa troca de acusações entre os candidatos, principalmente no segundo turno, prejudica o eleitor porque tira as propostas do centro do debate.

“Quando você tem troca de acusações entre os candidatos, que é muito comum, você acaba deixando de ter a visão deles sobre as políticas públicas para a Juventude, modelo de Educação, Saúde. O que está acontecendo tanto nos espaços dos dois candidatos quanto no debate que ocorre é justamente essa troca de acusações e o eleitor sai perdendo”, avalia Monte.

O cientista político acrescenta que o acirramento no segundo turno pode elevar o número de votos brancos e nulos, porque o eleitor vê que os dois utilizam do mesmo arsenal político. “Quando você tem um clima de acirramento muito grande existe a perspectiva de crescimento de brancos e nulos justamente porque o eleitor indeciso acaba percebendo os dois candidatos da mesma forma”, acrescentou.

Com a campanha mais curta neste ano por conta da pandemia da Covid-19, os ataques entre os postulantes começaram cedo. Por isso, os embates são cada vez mais evidentes, avalia o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto.

“Esse embate é muito comum, principalmente num espaço de tempo muito curto. Quanto mais próximo ao fim da eleição, a campanha tende a ser mais disputada na Justiça. Sempre há surpresas: uma fala que tenta distorcer a imagem do adversário, notícias fabricadas, que são o caso das fake news. E isso acaba deixando a disputa menos propositiva”, ressaltou.

O advogado eleitoral Thiago Portela reforça que, por conta do acirramento entre candidatos já ser algo tradicional em qualquer disputa no Brasil, a legislação eleitoral prevê o direito de resposta como uma das punições em caso de calúnia, difamação, injúria ou imputação de fatos inverídicos a um candidato adversário. 

“É comum que na propaganda eleitoral sejam proferidas inverdades, e o candidato busca um direito de resposta para apresentar a verdade dos fatos”, esclarece.

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Liberdade de expressão

Fernandes Neto ressalta que a Justiça Eleitoral tende a levar em conta a liberdade de expressão ao julgar uma ação que pede a interferência do direito de resposta ou suspensão de propaganda política. “O fundamento da autorização por direito de resposta é não permitir que os candidatos usem o tempo de rádio e TV pagos com o dinheiro público para injuriar ou trazer fatos inverídicos contra os outros candidatos. Mas há uma tendência de a Justiça ter uma postura mais liberal, deixando maior nível de liberdade de expressão possível para os candidatos”, explica o jurista.

Ele ressalta ainda que os juízes eleitorais tendem a aplicar a medida realmente em casos que podem macular o pleito.

Fake news

Fernandes Neto acrescenta, ainda, que quando as injúrias e difamações viram fake news com disparos em massa, a Justiça Eleitoral pode até cassar a chapa eleita e deixa inelegíveis os candidatos.

“A fake news no direito eleitoral não é toda e qualquer notícia falsa. A fake news para caracterização no direito eleitoral é aquela mentira visando macular ou violar a imagem do adversário para tirar proveito em favor de um candidato. É a que visa a desequilibrar o pleito com uma mentira deslavada de alto alcance”, explica Fernandes Neto, acrescentando que o uso reiterado de fake news e injúrias pode caracterizar abuso de poder.

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