Decisão do STF em liberar álcool em estádios legitima legislações estaduais, diz FCF

Para a Federação Cearense de Futebol, o Estatuto do torcedor jamais tornou a venda proibitiva, mas sim que o torcedor portasse algum objeto que pudesse causa eventual risco a integridade física dos torcedores

Escrito por Redação ,

A Federação Cearense de Futebol (FCF) comemorou, neste sábado (7), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em liberar a comercialização de bebidas de baixo teor alcoólico em estádios de todo o País. Para a FCF, a medida legitima as legislações estaduais que disciplinam a venda e consumo de bebidas em arenas esportivas.

"O estatuto do torcedor jamais tornou proibitiva a venda de bebidas alcoólicas, mas sim que o torcedor portasse algum objeto que pudesse causar eventualmente risco a integridade física de todos que participam do espetáculo. O STF corrigiu uma incongruência interpretativa, legitimando a postura dos estados em legislar sobre a matéria de forma concorrente", afirmaram, em nota, os diretores jurídicos do FCF, Leandro Vasques e Eugênio Vasques.

Na última sexta (6), a maioria do STF decidiu, em julgamento no plenário virtual, liberar o uso e venda de bebidas de baixo teor alcoólica. Os ministro entederam que não relação entre violência em estádios e o consumo de bebidas com um baixo percentual. No Ceará, a medida já está em vigor desde de maio de 2019, quando foi aprovada na Assembleia Legislativa após vários embates entre os deputados.

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