Decisão do STF confirma a extinção do TCM do CE
Oito ministros disseram que é constitucional a decisão da Assembleia que acabou com a Corte de Contas municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no fim da tarde de ontem, por oito votos a dois, a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Atricon, a Associação que reúne os Tribunais de Contas do País, contra a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em agosto passado.
O relator da ADI foi o ministro Marco Aurélio Mello, o mesmo que relatou, no passado, uma ação contra a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Maranhão. A sessão de ontem dos ministros do Supremo deu continuidade a que foi iniciada no dia 5 deste mês, interrompida logo após a apresentação do relatório e as sustentações orais dos representantes das partes envolvidas na ADI, além da Atricon.
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Eram partes, também, outras associações ligadas a servidores de Tribunais de Contas e os partidos políticos ligados ao Governo do Estado e os da oposição, no caso o PDT, o PSD e o PSDB. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará também era parte e foi representado pelo seu presidente, Edilberto Pontes.
No julgamento de ontem estava ausente o ministro Dias Toffoli. Votaram pela improcedência da ADI os ministros Marco Aurélio Mello, relator, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Foram contra os ministros Alexandre Moraes e Gilmar Mendes. Com a decisão do STF, não há mais o que ser questionado quanto à extinção do TCM.
A sessão transcorreu normalmente até antes do intervalo normalmente feito para um lanche dos ministros. Faltavam votar Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Quando foi votar, o ministro Gilmar, questionando a motivação da emenda que extinguiu o TCM, passou a tecer comentários sobre outras decisões daquele Tribunal, em casos diferentes do discutido.
Políticos
Em dado momento, o ministro Roberto Barroso, insatisfeito com os comentários, disse para o ministro Gilmar Mendes: "V.Exa. Não trabalha com a verdade". A ministra Cármen Lúcia advertiu-os de que estavam no plenário da Suprema Corte e pediu que se limitassem ao julgamento da ADI. Gilmar respondeu citando decisão de Barroso beneficiando José Dirceu.
Antes de chegar à conclusão de ontem, políticos cearenses, nos últimos dias, fizeram inúmeras incursões no sentido de convencerem os ministros de suas teses de competência ou não da Assembleia de emendar a Constituição do Estado para extinguir o TCM. O governador Camilo Santana, o presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, e o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, compuseram o grupo de defesa da extinção.
Por seu turno, o conselheiro Domingos Filho liderou o outro grupo de políticos e representantes de associações, questionando a competência do Legislativo estadual. O próprio ministro Marco Aurélio, na semana passada, chegou a pedir, em meio à sessão da Corte, que a ministra Cármen Lúcia pautasse a continuidade do julgamento, pois ele estava sendo provocado a conceder a liminar que, no seu entendimento, deveria ser do pleno daquela Corte. A ministra atendeu ao seu apelo e colocou a matéria na pauta iniciada na sessão da última quarta-feira.
Memorial
O ministro Lewandowski, ontem, em meio ao julgamento, disse ter recebido informações do governador Camilo Santana sobre a fusão dos Tribunais de Contas e que, inclusive, teria sido construído um prédio novo para abrigar os funcionários.
O nome do deputado Heitor Férrer também foi citado no momento do julgamento da ADI. O parlamentar entregou aos ministros do STF um Memorial em que ele relata o comportamento de conselheiros do extinto TCM, citando, nominalmente, alguns casos em que teria prevalecido, nas decisões daquela Corte de Contas, o interesse político.
À exceção do ministro Alexandre Moraes, todos os demais entenderam que a Assembleia é competente para extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios. Moraes, além de entender que o TCM havia sido recepcionado pela Constituição Federal, alegou que a motivação dos deputados cearenses feria os princípios constitucionais federais.
Liminar
Por seu turno, o ministro Gilmar Mendes não fez qualquer questionamento quanto à competência do Legislativo estadual, mas defendeu a necessidade de o julgamento ser suspenso para que uma audiência pública esclarecesse os reais motivos da extinção do TCM. Para ele, pelo menos deveria haver um período de transição para as transferências das atribuições do TCM para o TCE, de modo que não houvesse solução de continuidade no controle externo da administrações públicas municipais.
Essa foi a segunda ADI chegada ao Supremo Tribunal Federal contra a extinção do TCM. A primeira foi em dezembro do ano passado, quando foi aprovada a primeira emenda constitucional com essa finalidade. Naquela oportunidade, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da emenda constitucional, até ulterior manifestação do relator da ação, o ministro Celso de Mello.
Este, por sua vez, durante todo o primeiro semestre deste ano, não proferiu nenhuma decisão, dando oportunidade a que os deputados estaduais cearenses votassem uma nova emenda constitucional, com alguns reparos em relação à primeira. A votação foi concluída em agosto passado, dando motivo para uma nova ADI, ontem julgada. No curso do processo legislativo, considerado normal pelos ministros do Supremo, aconteceram embates entre os deputados governistas e oposicionistas, chegando a questões serem levadas ao Judiciário local.
Em meio a tudo isso, ocorreram, também, várias e calorosas discussões e troca de insultos, culminando com uma declaração da procuradora de Contas do extinto TCM, Leylianne Feitosa, chamando os deputados estaduais de moleques, assunto hoje esquecido na Assembleia.
No momento, todas as atribuições do extinto Tribunal de Contas dos Municípios estão sendo desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Todos os servidores do extinto órgão já estão lotados no TCE. Os sete conselheiros, porém, estão em disponibilidade com todos os seus direitos e garantias preservados, podendo, ainda, serem convocados para o TCE, quando surgirem vagas.