Contrato de parceria e a Lei do Salão Parceiro podem revolucionar os negócios

Escrito por Clara Machado ,
Clara Machado é especialista em Direito Trabalhista no Machados Advogados & Associados
Legenda: Clara Machado é especialista em Direito Trabalhista no Machados Advogados & Associados
O mercado de beleza e bem-estar no Brasil é um dos setores mais promissores da economia, movimentando bilhões de reais anualmente. E como os grandes empresários estão fazendo? Ao adotarem um modelo que não apenas amplia seu negócio, mas também reduz drasticamente os custos operacionais: o contrato de parceria, especialmente previsto para salões de beleza e clínicas de estética.
 
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) foi criada para atender exatamente a essa necessidade. Ela formalizou uma prática já amplamente adotada no setor, mas que carecia de segurança jurídica. A lei traz diretrizes claras para regular a relação entre empresários e profissionais de beleza — como cabeleireiros, esteticistas, manicures e outros — sem criar vínculo empregatício.
 
Nas clínicas de estética, esse modelo já está se mostrando uma estratégia de ouro. Ao firmar parcerias com esteticistas, as clínicas conseguem ampliar seus tratamentos sem a necessidade de contratar diretamente esses profissionais. Imagine o impacto positivo de poder adaptar sua oferta de serviços conforme a demanda do mercado, oferecendo tratamentos especializados e inovadores sem se preocupar com os encargos da CLT.
 
E há mais. A adoção do contrato de parceria não só facilita a contratação de profissionais especializados, como também permite uma diversificação mais rápida e eficiente dos seus serviços. Pense no poder de atrair mais clientes, aumentar a receita e reduzir os custos operacionais.
 
Mas é importante lembrar: a chave para o sucesso está em um contrato bem estruturado. Embora a Lei do Salão Parceiro ofereça a base jurídica, um contrato mal redigido pode criar riscos e, eventualmente, gerar passivos trabalhistas. Ao elaborar seu contrato, questões como a divisão de receitas, a definição de responsabilidades, a manutenção da qualidade dos serviços e as condições de rescisão devem ser claramente abordadas.
 
É aqui que a assessoria jurídica especializada se torna fundamental. Com o apoio jurídico certo, você garante que cada detalhe esteja ajustado à legislação vigente, mitigando riscos e maximizando os benefícios da parceria.
 
Clara Machado é especialista em Direito Trabalhista no Machados Advogados & Associados
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