Finaliza neste domingo (31) o prazo para envio da declaração referente ao faturamento de 2025 dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O processo deve ser realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no Portal do Empreendedor.
O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento. Isso porque é preciso manter o CNPJ regular para a Receita Federal e comprovar que a empresa atua dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
Para a declaração anual, segundo o g1, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior.
Vendas de mercadorias ou prestação de serviços devem ser elencados. Também é preciso indicar se houve ou não o registro de empregado.
Veja o passo a passo do MEI para a declaração:
- Acesse o portal do empreendedor e selecione a aba "Já sou MEI";
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
- O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, escolha o ano que deseja declarar e preencha os dados com as receitas obtidas;
- Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
- Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não-movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Todo MEI precisa fazer a declaração?
Sim, todos os microempreendedores individuais devem realizar o processo. Quem não obteve faturamento durante o ano de 2025 também precisa declarar.
Caso haja erro de informação no momento de declarar, o MEI deve entrar na página da declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'Tipo de Declaração'.
O microempreendedor, então, altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
É possível facilitar o preencimento?
Sim, é possível. Basta o MEI utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, no qual registra os valores obtidos a cada mês.
O controle também é uma obrigação prevista em lei, segundo o Governo Federal.
O que acontece se o limite de faturamento for ultrapassado?
A resposta é que o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Para compreender melhor, o limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. O resultado dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).
Caso o valor registrado ultrapasse esses números, há duas possibilidades:
- Quem faturar até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional;
- Por sua vez, para o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.
A solicitação do desenquadramento deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Lá, o MEI ajusta o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime.
O que acontece se o MEI perder o prazo?
Pagará multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
Também há possibilidade de o MEI ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.