Lewandowski vota para permitir a Copa América no Brasil, mas exige plano contra Covid-19

O magistrado ponderou que decisão de sediar o torneio não considerou critérios científicos e epidemiológicos

Legenda: Ricardo Lewandowski foi o primeiro ministro do STF a apresentar o voto
Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou a favor da realização da  Copa América no Brasil. No entanto, o magistrado exigiu que o governo federal apresente, "no prazo de até 24 horas antes do início dos jogos", um plano de segurança para evitar que o evento esportivo potencialize os casos de Covid-19 no país. O julgamento no plenário virtual da Corte termina às 23h59 desta quinta (10).

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Lewandowski é o relator de ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pede o cancelamento do evento. Durante o voto, o primeiro da sessão, ele ressaltou a rapidez com que a decisão de que o Brasil receberá o torneio foi tomada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

"O anúncio, que poderia ser motivo de júbilo e comemoração, acabou causando compreensível perplexidade em diversos setores da sociedade brasileira, seja porque foi feito de inopino, já que tornado público a menos de 15 dias do início do evento, seja porque o Brasil ainda enfrenta uma grave crise epidemiológica decorrente do surto da Covid - 19, a qual, no curto espaço de pouco mais de um ano, já causou cerca de 474 mil vítimas fatais", afirmou o ministro.

As partidas iniciais do campeonato estão marcadas para o próximo domingo (13). Bolsonaro, por sua vez, anunciou que o Brasil seria sede dos jogos no último dia 1º de junho, após Colômbia e Argentina recusarem o torneio.

Para o ministro, houve pressa "mesmo diante do risco de enfrentar-se, proximamente, uma terceira onda da pandemia no mundo, com a perspectiva de seu agravamento no país". Lewandowski também julgou que "a decisão não se baseou, como deveria, em estudos prévios e nem em consultas aos demais atores nacionais ou mesmo internacionais envolvidos no combate à doença, a exemplo da Organização Mundial de Saúde".

Plano de ação

O relator determinou que o governo apresente no prazo de até 24 horas antes do jogo um "plano compreensivo e circunstanciado acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende desenvolver, para a realização segura da Copa América 2021 em território nacional, especialmente as relacionadas à adoção de medidas preventivas e terapêuticas" que possam "impedir o avanço da Covid-19, potencializado pelo evento em questão".

Ele estende a obrigação aos estados e municípios que vão abrigar as partidas. No voto, cita outros eventos esportivos que serão realizados no Brasil e no mundo.

"Não desconheço que em vários outros países alguns torneios esportivos têm sido, paulatinamente, retomados. Há poucos dias foi encerrada a prestigiosa disputa da Liga dos Campeões da UEFA. Por sua vez, os Jogos Olímpicos de Tóquio 2021 acontecerão em breve, entre os dias 23 de julho a 8 de agosto do corrente ano. Aqui, inclusive, estão sendo disputados a Copa do Brasil, o Brasileirão e os jogos da Copa Libertadores da América, todos da temporada 2021", escreve.

Lewandowski afirma, no entanto, que o cenário da Covid-19 é grave no Brasil. E relembra que o próprio governo federal "restringiu, excepcional e temporariamente, a entrada de estrangeiros no País" e suspendeu "provisoriamente a autorização de embarque de viajante estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias".

Outros ministros 

Já a ministra Carmén Lúcia rejeitou a proposta e frisou que a competência para liberar os jogos é dos estados e municípios. Apesar da "gravíssima situação pandêmica", ela justificou que o STF deve atuar "segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente". Portanto, a magistrada votou para autorizar a Copa América no Brasil.

"Se nenhum dos gestores estaduais autorizar, por exemplo, a realização de jogos de um campeonato em seu espaço de autonomia, não poderá se sobrepor ordem de qualquer natureza, nem administrativa, caso do presidente da República, menos ainda de entidade desportiva".

A relatora de duas ações sobre o caso foi seguida no início da madrugada pelo ministro Marco Aurélio Mello. A corte, com onze integrantes, irá decidir sobre o tema até as 23h59 desta quinta em sessão em plenário virtual.

Estão em julgamento uma ação apresentada pelo PSB e outra de autoria da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).

A magistrada teve o voto acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Melo, que também optou pela rejeição das duas ações.