Flamengo perde na Justiça: Sport segue campeão de 1987 e São Paulo mantém Taça das Bolinhas

Juiz ressaltou que o caso já foi analisado e encerrado por tribunais superiores

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Redação jogada@svm.com.br
(Atualizado às 15:29)
Legenda: O clube carioca ainda foi condenado a pagar as custas processuais e R$ 20 mil em honorários advocatícios para cada réu (CBF e São Paulo).
Foto: Gilvan Sousa/Flamengo

A longa controvérsia envolvendo o Campeonato Brasileiro de 1987 e a posse da Taça das Bolinhas ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (7). A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, rejeitou a ação movida pelo Flamengo contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o São Paulo, onde o clube carioca buscava o reconhecimento como legítimo detentor do troféu.

Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira ressaltou que o caso já foi analisado e encerrado por tribunais superiores, não havendo espaço para nova reinterpretação. Conforme determinado na sentença:

  • O Sport permanece oficialmente como campeão brasileiro de 1987, conforme decisão judicial definitiva;
  • O São Paulo foi o primeiro time a atender aos critérios definidos em 1975 para receber a Taça das Bolinhas — conquistar cinco títulos nacionais de forma alternada ou três consecutivos.

O juiz considerou que a iniciativa do Flamengo representou uma tentativa de reabrir uma controvérsia já resolvida pelo Judiciário, classificando a ação como um esforço para “ressuscitar” uma disputa encerrada. Além disso, o magistrado apontou indícios de abuso do direito de ação por parte do clube. Como consequência, o Flamengo foi condenado a arcar com as custas do processo e a pagar R$ 20 mil em honorários advocatícios a cada um dos réus — a CBF e o São Paulo.

“Os torcedores podem bradar que o Autor é (ou seria) campeão brasileiro de 1987; no entanto, por decisão transitada em julgado do STF, o campeão é o Sport Clube do Recife. Simples assim”, informou o juiz na sentença.

O Flamengo ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio de apelação. No entanto, a sentença reforça que o tema já foi objeto de decisão definitiva em tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, as chances de reversão do resultado são consideradas remotas.

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