Normas estaduais sobre foro privilegiado são inconstitucionais, declara STF

A decisão unânime ocorreu durante julgamento virtual de ADIs contra as constituições dos estados de Goiás e da Bahia

Legenda: Conforme relator das ações, os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, mas observando os princípios da Carta Magna federal
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas estaduais sobre o foro por prerrogativa de função, também conhecido popularmente como foro privilegiado.

A decisão unânime ocorreu durante o julgamento virtual das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6512 e 6513. Na ocasião, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos das Constituições dos estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro privilegiado a autoridades não listadas na Constituição Federal (CF). 

A Constituição goiana estabelecia o foro aos procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa e aos defensores públicos. Já a Constituição baiana previa o mesmo para membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e da Defensoria Pública.

Princípio da simetria

Relator das ADIs, o ministro Edson Fachin argumentou em seu voto que, conforme o artigo 25 da Constituição Federal, os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna federal. 

Desta forma, ao dispor sobre a competência dos Tribunais de Justiça, poder conferido pelo artigo 125, parágrafo 1ª, da CF, os estados só podem conferir foro por prerrogativa de função a autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria.

Jurisprudência

O ministro ressaltou que a jurisprudência recente do Supremo se firmou em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro, citando os julgamentos das ADIs 6501, 6508, 6515 e 6516 em novembro do ano passado.

 


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