Decisão judicial acontece depois de demanda das profissionais gestantes à OAB. Descumprimento pode gerar o crime de abuso de autoridade
As advogadas gestantes podem ter acesso às unidades penitenciárias do Ceará sem inspeção pelo body scanner - equipamento que usa baixas doses de Raio-X para identificação de objetos. A decisão da Justiça Estadual acontece após ação movida pela OAB e foi divulgada na última quinta-feira (9).
A permissão considera o Estatuto da Advocacia sobre o direito das profissionais - nesse caso, inclusive, em relação à saúde das gestantes - e a possibilidade de prejudicar a defesa dos clientes. O desrespeito à decisão pode gerar crime de abuso de autoridade.
Várias advogadas gestantes relataram à OAB Ceará a necessidade de se submeterem ao rastreio do body scanner para atendimento a clientes nas penitenciárias.
“Tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado”, destaca Vládia Feitosa, presidente da OAB Ceará em exercício.
Direitos de advogadas gestantes
Para a ação judicial, foi considerado o Estatuto da Advocacia, de acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu Artigo 7. O texto expressa o direito de advogadas gestantes a entrada em tribunais sem uso de detectores de metais e aparelhos de Raio-X.
A Lei Júlia Matos assegura às advogadas gestantes a desobrigação do procedimento e isso deve ser fiscalizado, como acrescenta Márcio Vitor de Albuquerque, diretor de prerrogativas da OAB Ceará.
Submeter uma gestante a esse tipo de fiscalização, além de desafiar as prerrogativas das advogadas, trata-se de algo periclitante, uma vez que pode representar risco para a saúde
A decisão judicial foi proferida pelo magistrado da 4ª Vara de Execuções Penais, atual Corregedor de Presídios, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, em videoconferência.