STJ decide manter anulação das condenações dos acusados pelo incêndio da Boate Kiss

O caso ocorreu em 2013 e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil ,
Ocorrido em janeiro de 2013, o incêndio na Boate Kiss deixou 242 mortos e mais de 600 feridos
Legenda: Ocorrido em janeiro de 2013, o incêndio na Boate Kiss deixou 242 mortos e mais de 600 feridos
Foto: Agência Brasil

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Por 4 ​votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas. 

Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

O colegiado julgou Por 4 votos a 1, STJ manteve anulação das penas de 4 acusados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013. Recurso contra a decisão foi do Ministério Público gaúcho e determinou a soltura dos acusados.

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Caso começou a ser julgado em junho

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal, por 4 votos a 1, do STJ, manteve anulação das penas de 4 acusados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013.

O recurso contra a decisão foi do Ministério Público gaúcho. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

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O caso começou a ser julgado no STJ em junho de 2023, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

Apontamentos da defesa considerados pelos desembargadores:

  • A escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
  • Juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do MP ou dos advogados de defesa;
  • O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
  • O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
  • O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos, sem prazo suficiente para análise das defesas.

Réus da boate kiss
Legenda: Os réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate Kiss; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical
Foto: Divulgação/TJRS

Elissandro Spohr, sócio da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual; Mauro Hoffmann, outro sócio, recebeu 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual; Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Incêndio

A tragédia na boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Por volta das 2h30, um integrante da banda Gurizada Fandangueira, que fazia uma apresentação ao vivo, acendeu um sinalizador de uso externo na parte interna casa noturna, e faíscas acabaram incendiando a espuma que fazia o isolamento acústico do local.

A queima da espuma liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maioria das 242 vítimas. Além disso, o local não tinha saídas de emergência adequadas, os extintores eram insuficientes e estavam vencidos.

Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate durante a confusão, por ordem de um dos donos, que temia que não pagassem as contas.

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