Empresa de Mato Grosso é condenada por demitir sem justa causa funcionário que vive com HIV

Trabalhador deve ser readmitido e receber indenização

Escrito por Redação ,
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Legenda: Decisão do Tribunal Regional do Trabalho considerou que demissão pode ter sido descriminatória
Foto: Reprodução

Uma empresa de Mato Grosso foi condenada a indenizar em R$ 30 mil um funcionário que vive com o HIV e foi demitido sem justa causa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região foi divulgada nesta quinta-feira (2).

O trabalhador, que era motorista na empresa, deve ser readmitido, ter o plano de saúde reativado e receber o salário referente ao período que ficou afastado. 

Segundo o TRT, o funcionário ingressou na empresa em julho de 2018 e prestou serviços por mais de três anos, até ser dispensado sem justa causa em abril de 2022. Além de descobrir viver com HIV, ele foi diagnosticado com toxoplasmose e tuberculose.

A decisão do juiz Mauro Roberto Vaz Curvo ressalta que quando o trabalhador vive com o HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito, presume-se que a demissão sem justa causa é discriminatória. Nesses casos, é dever da empresa provar o contrário.

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O magistrado apontou que a dispensa trouxe "sérios prejuízos ao tratamento das doenças que acometem ao autor, haja vista que com a rescisão contratual, o empregador deixou de fornecer plano de saúde”.

Funcionário era apto para trabalhar

No processo, foi considerado que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde e dos tratamentos realizados pelo trabalhador desde janeiro de 2020. A informação foi confirmada a partir de mensagens trocadas entre o funcionário e o setor de enfermagem. 

A demissão sem justa causa ocorreu, inclusive, um dia após o trabalhador apresentar atestado de saúde ocupacional que o considerou apto para retorno irrestrito às atividades.

A defesa da empresa alegou que as capturas de tela de mensagens não poderiam ser utilizados como prova, mas o argumento não foi considerado válido pelo juiz. 

O processo segue em segredo de justiça e a empresa ainda pode entrar com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

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