Anvisa volta a exigir uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aviões; veja regras

A medida prevê um período de adaptação, começando a valer realmente a partir desta sexta-feira (25)

Escrito por Redação ,
Passageiros transitam em aeroporto brasileiro usando máscara de proteção contra a Covid-19
Legenda: Especialistas e entidades recomendaram ao órgão o retorno de medidas não farmacológicas de proteção contra a doença provocada pelo coronavírus
Foto: Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa terça-feira (22), o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em aeroportos e aviões no Brasil. A decisão foi motivada pelo aumento do número de casos da Covid-19 no País, registrado recentemente.

A exigência da utilização do equipamento retorna pouco mais de três meses após ser derrubada pelo órgão. A medida prevê um período de adaptação: a máscara começa a ser cobrada a partir desta sexta-feira (25).

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Com os dados epidemiológicos atuais indicando crescimento do número de casos da doença, a Diretoria Colegiada da Anvisa concluiu ser necessária a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, com objetivo de conter a disseminação do vírus no público que utiliza esses ambientes. 

A agência informou que o comportamento sazonal da pandemia de Covid-19 também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, "quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano".

Regras do uso de máscaras em aeroportos e aviões

Conforme a resolução, os equipamentos devem ser utilizados ajustados ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos. 

A agência ainda detalhou em que situações é permitido remover a máscara. São elas:

  • No interior das aeronaves para hidratação e alimentação durante o serviço de bordo;
  • Nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para hidratação e alimentação;
  • Nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para hidratação e  alimentação.

Aumento dos índices da Covid-19

Conforme informações do portal g1, o diretor da Anvisa, Antonio Barra Torres, detalhou que o uso obrigatório do equipamento em aviões e aeroportos voltou a ser debatido pelo órgão após manifestações de especialistas e entidades como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e o Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass).

Além de enviarem ofícios alertando sobre o aumento dos casos, de internações e de mortes provocadas pela Covid-19, as instituições ainda foram ouvidas em reunião realizada nessa segunda-feira (21). Na ocasião, os participantes ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.

A Anvisa informou que continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados, com intuito de revisitar as medidas de proteção contra o coronavírus sempre que necessário, "visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas".

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