Advogados condenados pelo STJ continuam exercendo as funções
O grupo foi alvo da Operação Expresso 150, que investiga a comercialização de habeas corpus nos plantões judiciários no Ceará. Os advogados foram condenados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seguem atuando
A condenação de um grupo de advogados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi suficiente para que eles não atuassem mais nas suas funções enquanto advogados criminais. A reportagem do Sistema Verdes Mares (SVM) apurou que seis dos condenados permanecem advogando, mesmo meses após decisão do Colegiado do STJ que sentenciou o grupo por participar de um esquema criminoso responsável por burlar o Judiciário cearense e comercializar liminares durante os plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Os advogados Fernando Carlos Oliveira Feitosa, Everton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Coutinho, Sérgio Aragão Quixadá Felício, Marcos Paulo de Oliveira Sá, João Paulo Bezerra Albuquerque e Michel Sampaio Coutinho foram condenados no STJ em abril do ano passado. Destes, apenas Fernando Carlos teve sua autorização para advogar revogada e ele foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE). Fernando foi condenado na mesma ação penal que o pai dele, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
Todos os envolvidos recorreram da decisão do STJ. Eles entraram com recurso, que foi negado e, em seguida, ingressaram com embargos de declaração. No último mês de fevereiro, o embargo foi julgado e apenas a pena de Marcos Paulo de Oliveira Sá foi reduzida, porque, segundo a decisão, o réu admitiu parcialmente a sua responsabilidade durante a fase da investigação.
Ao consultar os nomes dos demais profissionais no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) foi percebido que os seis estão com situação regular. A OAB informou que alguns dos processos internos permanecem sob sigilo no Tribunal de Ética e, por isto, os casos não poderiam ser comentados separadamente.
A Ordem afirmou que parte dos advogados está ativa porque entrou com recurso no Estatuto da Advocacia da OAB. Com isto, a decisão do Tribunal de Ética ficou com efeito suspensivo. Outros tiveram decisão no Conselho Seccional em grau de recurso favorável, reformando a decisão pela suspensão. Em nota, a OAB pontuou que o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa foi definitivamente excluído dos quadros, e os demais processos encontram-se em sede de recurso. "Vale ressaltar que a jurisdição disciplinar é independente e autônoma da comum, atendendo ao princípio da independência entre as instâncias penal, civil e administrativa", justificou a OAB.
Julgamento
Conforme os autos, as negociações para compra e venda de liminares aconteciam, principalmente, em um grupo de WhatsApp. Conforme a decisão do STJ, que teve como relator o ministro Herman Benjamin, cada um dos envolvidos foi condenado a diferentes penas, variando conforme participação no esquema. Everton e João Paulo foram condenados por proporcionar soltura de um preso preventivo "de periculosidade reconhecida pelo juízo de origem". Já Marcos Paulo de Oliveira Sá viabilizou de forma ilegal a soltura de um preso preventivo com condenação anterior por roubo, estelionato, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Fábio Rodrigues e Fernando Feitosa trataram por conversa o valor que seria pago pela concessão de provimento judicial. Em um dos trechos, Feitosa perguntou a Fábio até quanto ele iria dispor para conseguir a tutela. Em seguida, ainda acrescentou que para ter sucesso seria "uns 50" mil. Para a Justiça, Rodrigues articulava as decisões judiciais e acompanhava todas as solicitações do filho do desembargador.
Também foram anexados aos autos trechos de conversas entre Fernando Feitosa e Sérgio Aragão indicando que Aragão esperava o plantão do desembargador Carlos Rodrigues para que neste momento ele conseguisse os habeas corpus que precisava. Em sua defesa, Sérgio disse que o contato com Fernando não tinha passado de um pedido de contato no Gabinete, mas o entendimento das autoridades foi outro. Carlos e Michel também mantinham contato no período agilizando a comercialização de solturas.
A reportagem tentou entrar em contato com todas as defesas dos advogados condenados. O advogado Paulo Pimentel, responsável pela defesa de Everton de Oliveira, afirmou que seu cliente permanece advogando e que aguardam momento oportuno para recorrer da decisão pela manutenção da pena. Antônio Carlos Alencar Rebouças, que advoga para João Paulo Bezerra, disse que seu cliente é inocente e acredita em uma absolvição ao fim do processo. Ítalo Farias, advogado de Michel Sampaio, optou por não se pronunciar sem estar acompanhado do cliente. As demais defesas não atenderam as ligações.