A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou, nesta quinta-feira (18), um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a suspensão da chamada Lei da Dosimetria, que reduz a pena dos condenados pelos atentados de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
No entendimento do órgão, a medida não pode ser considerada inconstitucional apenas por permitir a diminuição da pena dos réus. Portanto, a conclusão central do PGR é pelo indeferimento das medidas cautelares.
"A Lei n° 15.402/2026, ainda, não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas, não se limita formalmente aos fatos de 08.01.2023, nem condiciona sua incidência à existência de condenações específicas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou Paulo Gonet, procurador-geral da República.
Gonet apontou que o Judiciário não deve interferir em questões internas do Congresso Nacional e reforçou que a lei deve permanecer em vigor enquanto o mérito dos questionamentos no Supremo não é julgado.
Suspensão da Lei da Dosimetria
Em maio deste ano, a Federação PSOL-Rede, Federação PT, PCdoB e PV e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entraram com ações no Supremo para questionar a validade da lei, que foi promulgada pelo Congresso após os parlamentares derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.
Como resposta, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu suspender a aplicação da Lei da Dosimetria até que a Corte analise a constitucionalidade da norma.
Em sua fundamentação técnica, Moraes destacou que a existência dessas ações judiciais representa um fato novo e que exige cautela antes da aplicação da lei em casos concretos.
Moraes escreveu que "a superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa".