O que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro em proposta discutida na Câmara dos Deputados
Parecer que será votado nesta quarta-feira (17) reúne 270 propostas e prevê mudanças como CNH aos 16 anos.
O Projeto de Lei 8.085/2014 que propõe as mudanças na Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está tramitando na Câmara dos Deputados há 12 anos e dá sinais de que está prestes a avançar mais uma etapa no Congresso.
Com origem no Senado Federal, o PL reúne 270 projetos sobre o tema e propõe uma série de mudanças, incluindo a possibilidade de adolescentes obterem habilitação a partir dos 16 anos, a criação de regras específicas para patinetes elétricos e outros equipamentos do mesmo porte, a regulamentação de veículos semiautônomos, a permissão para que instrutores autônomos atuem na formação de condutores e a mudança no sistema de placas, que passariam a acompanhar o proprietário e não mais o veículo, além de outras mudanças.
O relatório da proposta já foi protocolado e deve ser lido e votado nesta quarta-feira (17), 14h, na comissão especial, criada para discutir o assunto. O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), informou ao PontoPoder que acredita que o relatório deve ser aprovado.
Veja também
CNH a partir dos 16 anos
Uma das mudanças mais significativas previstas no parecer é a redução da idade mínima para obtenção da habilitação. O texto estabelece que adolescentes a partir de 16 anos poderão iniciar o processo e receber uma permissão para dirigir específica para menores de idade.
No entanto, a autorização teria restrições. O jovem só poderia dirigir dentro do perímetro urbano, entre 5h e 23h59, acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos e que seja habilitada há pelo menos 2 anos. Para motocicletas, a condução ficaria limitada a veículos de até 150 cilindradas.
Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é permitida apenas para maiores de 18 anos.
Novas regras para placas
Outra mudança que pode impactar diretamente o bolso dos motoristas está no sistema de placas. O relatório prevê que a identificação passe a acompanhar o proprietário, e não mais o veículo, permitindo seu reaproveitamento em caso de troca de carro ou motocicleta.
Hoje, cada veículo possui uma placa própria. Na avaliação do relator, a medida ajuda a reduzir burocracias e custos relacionados aos procedimentos de registro e emplacamento.
Patinetes e bicicletas elétricas entram no Código
O relatório também cria regras nacionais para os chamados equipamentos de mobilidade autopropelidos, categoria que engloba patinetes elétricos, monociclos, hoverboards, scooters elétricas e outros veículos individuais movidos por motor elétrico.
O texto propõe reconhecer formalmente esses veículos no código de trânsito, estabelece regras de circulação e prevê a criação de uma autorização própria para conduzi-los, chamada Autorização para Condução de Equipamento Autopropelido (ACA), que será regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O texto estabelece ainda um teto nacional para obter o serviço, de R$ 30 para abertura do processo e de R$ 50 para os exames exigidos, dentre outros custos.
Essa categoria também passaria a estar sujeitos a registro e emplacamento, além de regras específicas de infração e circulação. Bicicletas elétricas, por sua vez, ganhariam classificação própria dentro da legislação.
Veículos semiautônomos e caixa-preta
Outra novidade é a criação da categoria jurídica de veículo semiautônomo, aqueles que conseguem executar parte da condução de forma automatizada. O parecer determina que o Contran regulamente critérios de segurança, níveis de automação e procedimentos para investigação de acidentes envolvendo essa tecnologia.
O texto ainda prevê a instalação obrigatória de dispositivos capazes de registrar velocidade, comandos do veículo e informações dos sistemas de automação, em uma espécie de "caixapreta", o mesmo mecanismo utilizado em aeronaves.
Em caso de acidente, os fabricantes poderão ser obrigados a fornecer os dados registrados às autoridades responsáveis pela investigação.
Mudanças na formação de condutores
Ouro ponto de mudança é o aumento da carga mínima das aulas práticas de direção, que passaria das atuais duas para cinco horas-aula. No parecer, Aureo Ribeiro afirma que a regra em vigor foi estabelecida pela Resolução do Contran nº 1.020/2025 e classifica a redução para duas horas como uma medida que vai "na contramão da segurança no trânsito".
O relator argumenta que mais de 37 mil pessoas morreram em sinistros de trânsito em 2024 e, por isso, defendeu no relatório que a carga mínima de cinco horas de treinamento passe a estar prevista diretamente no CTB.
O texto também autoriza a atuação de instrutores autônomos, desde que utilizem veículos equipados com duplo comando de freio e embreagem e atendam aos mesmos requisitos de segurança das autoescolas, cria um prontuário nacional de avaliações médicas e psicológicas dos condutores, amplia a exigência de avaliação psicológica para todas as renovações da CNH e estabelece teto nacional de R$ 30 para abertura do processo de habilitação e de R$ 50 para os exames teórico e prático.