Justiça concede liminar à vereadora do PT e mantém postagem com críticas a André Fernandes
A publicação da vereadora Adriana Almeira apresentava dados sobre presenças, ausências e dias sem atividade legislativa do deputado.
Após a Justiça do Distrito Federal determinar a remoção de postagem da vereadora de Fortaleza, Adriana Almeida (PT), sobre o deputado federal André Fernandes (PL), a parlamentar recebeu decisão liminar favorável em segunda instância. Nessa segunda-feira (15), o desembargador Alfeu Machado reverteu a resolução inicial e manteve a publicação em que Adriana chamava o político de “deputado TikToker”.
O PontoPoder buscou o deputado André Fernandes para pronunciamentos acerca da liminar e aguarda retorno. Cabe destacar que a decisão não é definitiva e pode ser revertida em julgamento colegiado.
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A postagem também apresentava dados de André Fernandes sobre presenças, ausências e dias sem atividade legislativa, além de apontar a ausência de envio de emendas parlamentares para Fortaleza no exercício de 2025.
As críticas ocorreram em meio ao debate sobre o fim da escala de seis dias de trabalho por um de folga para cidadãos comuns, em paralelo ao regime de atuação parlamentar em Brasília.
Inicialmente, o Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília havia determinado a remoção imediata do conteúdo e proibido a vereadora de republicar material idêntico, sob pena de multa diária, entendendo que a mensagem disseminava desinformação e afetava o direito à honra do deputado.
A reforma da decisão no Tribunal de Justiça do DF, por sua vez, baseou-se na constatação de que os números citados por Adriana (como as 118 presenças e 39 faltas e a falta de envio de emendas) encontram amparo em fontes oficiais da Câmara dos Deputados e do Portal da Transparência, embora apresentados de forma aglutinada ou com "simplificação excessiva".
Para o desembargador Machado, ainda, ao proibir a reprodução de material idêntico, a determinação anterior poderia impor censura prévia à vereadora. O magistrado reforçou que figuras públicas possuem uma esfera de proteção de privacidade mais restrita, devendo tolerar críticas ácidas ou irônicas.
“No que concerne à expressão ‘Deputado Tiktoker’, argumenta que a alcunha decorre da notória forma de atuação política do agravado, reconhecido pela utilização intensiva de plataformas digitais, e que a expressão traduz crítica política de tom ácido e irônico, porém circunscrita aos limites do debate público democrático”, complementou.