Legislativo Judiciário Executivo

Justiça concede liminar à vereadora do PT e mantém postagem com críticas a André Fernandes

A publicação da vereadora Adriana Almeira apresentava dados sobre presenças, ausências e dias sem atividade legislativa do deputado.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Montagem com duas fotografias lado a lado de pessoas discursando ao microfone. À esquerda, uma mulher de cabelos longos cacheados com mechas claras veste blazer vermelho sobre blusa branca e fala em um púlpito, em ambiente interno iluminado. À direita, um homem de terno escuro, camisa branca e gravata clara faz pronunciamento em um microfone, em um plenário, com fundo desfocado. Ambos aparecem em primeiro plano durante eventos políticos ou institucionais.
Legenda: A decisão envolvendo a vereadora Adriana Almeida e o deputado André Fernandes não é definitiva e pode ser revertida em julgamento colegiado.
Foto: Erika Fonseca/Cmfor e Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados.

Após a Justiça do Distrito Federal determinar a remoção de postagem da vereadora de Fortaleza, Adriana Almeida (PT), sobre o deputado federal André Fernandes (PL), a parlamentar recebeu decisão liminar favorável em segunda instância. Nessa segunda-feira (15), o desembargador Alfeu Machado reverteu a resolução inicial e manteve a publicação em que Adriana chamava o político de “deputado TikToker”.

O PontoPoder buscou o deputado André Fernandes para pronunciamentos acerca da liminar e aguarda retorno. Cabe destacar que a decisão não é definitiva e pode ser revertida em julgamento colegiado. 

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A postagem também apresentava dados de André Fernandes sobre presenças, ausências e dias sem atividade legislativa, além de apontar a ausência de envio de emendas parlamentares para Fortaleza no exercício de 2025. 

As críticas ocorreram em meio ao debate sobre o fim da escala de seis dias de trabalho por um de folga para cidadãos comuns, em paralelo ao regime de atuação parlamentar em Brasília. 

Inicialmente, o Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília havia determinado a remoção imediata do conteúdo e proibido a vereadora de republicar material idêntico, sob pena de multa diária, entendendo que a mensagem disseminava desinformação e afetava o direito à honra do deputado.

A reforma da decisão no Tribunal de Justiça do DF, por sua vez, baseou-se na constatação de que os números citados por Adriana (como as 118 presenças e 39 faltas e a falta de envio de emendas) encontram amparo em fontes oficiais da Câmara dos Deputados e do Portal da Transparência, embora apresentados de forma aglutinada ou com "simplificação excessiva".

Para o desembargador Machado, ainda, ao proibir a reprodução de material idêntico, a determinação anterior poderia impor censura prévia à vereadora. O magistrado reforçou que figuras públicas possuem uma esfera de proteção de privacidade mais restrita, devendo tolerar críticas ácidas ou irônicas.

“No que concerne à expressão ‘Deputado Tiktoker’, argumenta que a alcunha decorre da notória forma de atuação política do agravado, reconhecido pela utilização intensiva de plataformas digitais, e que a expressão traduz crítica política de tom ácido e irônico, porém circunscrita aos limites do debate público democrático”, complementou.

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