Vereadores de Fortaleza aprovam projeto de lei de combate ao assédio contra mulheres em academias
O texto segue para redação final e, depois, para sanção do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT).
O Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta terça-feira (16), uma proposta legislativa que busca estabelecer medidas de prevenção e de combate ao assédio contra mulheres em academias e estabelecimentos voltados à prática de exercício físico no município.
O texto segue para redação final e, após, deve ser enviado para sanção do prefeito Evandro Leitão (PT).
De autoria do presidente da Casa Legislativa, Leo Couto (PSB), o Projeto de Lei N° 106/2026 estabelece normas a serem adotadas por academias, seja para fins de prevenção, seja para fins de suporte a vítimas desse tipo de importunação.
Conforme exposto na justificativa do texto aprovado, a nova norma busca "fortalecer a rede de proteção às mulheres, evitando a naturalização do assédio e a subnotificação dessas ocorrência, sem suprimir a autonomia da vítima nem impor constrangimentos adicionais".
Estão inclusos nesse projeto todos os estabelecimentos que "ofereçam atividades fisicas, esportivas ou de condicionamento corporal", sejam eles públicos ou privados. Entre as diretrizes fixadas, esses locais devem:
- Adotar medidas internas de prevenção ao assédio;
- Afixar cartazes informativos contendo, entre outros destaques, os canais de denúncia disponíveis;
- Capacitar funcionários para o acolhimento adequado da vítima;
- Garantir um ambiente seguro e reservado para o atendimento inicial da vítima.
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Em caso de denúncia, e com consentimento da vítima, esses locais devem fornecer os dados cadastrais do suposto agressor, as imagens de videmonitoramento, quando houver, e qualquer outra informação relevante que possa contribuir para a investigação do caso.
Além da colaboração com as forças de segurança, também fica definida a necessidade de aplicação de medidas imediatas por parte das academias, como advertência, suspensão ou cancelamento da matrícula do investigado.
Os estabelecimentos de atividade física que não cumprirem com o exposto na legislação ficam sujeitos a sofrer penalidades, tais como advertências, multas ou suspensões do alvará de funcionamento, que podem ser aplicadas de maneira isolada ou cumulativa.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.