Candidatos ao 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (15)
A regra também vale para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos
Com exceção de flagrante delito, candidatos que disputam o 2° turno destas eleições não podem ser presos a partir deste sábado (15). A medida se estende até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês.
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A regra também vale para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. Para eleitores também se aplica, no entanto, com intervalo menor: de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Além do flagrante delito, caso o candidato seja condenado por crime inafiançável, a Polícia tem direito de cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Pessoas que descumprirem o salvo-conduto dos candidatos também podem ser presas.
Código Eleitoral
As regras e as exceções podem ser encontradas no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Medidas foram tomadas seguindo a lógica de impedir que alguma autoridade possa utilizar do poder para interferir no resultado das eleições.
Caso algum candidato seja preso a partir de hoje, a norma estabelece que o detido seja levado à presença de um juiz, para que possa ser verificada a legalidade do ato. O responsável pela prisão pode ser responsabilizado pela ação se houver alguma irregularidade. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Segundo turno das eleições
Neste segundo turno, além da disputa pela Presidência da República, 24 candidatos concorrem aos governos de 12 estados.