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Senado Federal: como funciona a Casa Alta formada por 81 parlamentares

A atuação do(a) senador(a) vai da elaboração de leis à aprovação de autoridades e julgamento de crimes de responsabilidade.

27/09/2026 - 07:00 (Atualizado em 27/09/2026)

Nas eleições de 2026, o Senado Federal vai renovar dois terços dos seus 81 assentos disponíveis. Entre as 54 vagas em disputa, há 32 cuja titularidade pode ser mantida no próximo ano, já que representam senadores que concorrem à reeleição.

Tanto os veteranos quanto os estreantes farão parte do Poder Legislativo nacional junto à Câmara dos Deputados, com uma atuação que vai da elaboração de leis à aprovação de autoridades e julgamento de crimes de responsabilidade. 

O Senado é constituído por representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário para uma legislatura de oito anos. A representação é rigorosamente paritária: cada uma das 27 unidades da federação possui exatamente três senadores, totalizando as 81 cadeiras da Casa. 

Diferente da Câmara dos Deputados, cuja bancada varia conforme o tamanho da população de cada estado, o Senado foi desenhado para assegurar a igualdade e o equilíbrio federativo.

Conforme o Regimento Interno do Senado, as atividades legislativas anuais são divididas em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. A cada quatro anos, as cadeiras passam por renovações alternadas de um terço e dois terços, garantindo a estabilidade institucional ao evitar que o plenário seja totalmente renovado de uma só vez.

Cada senador conta com dois suplentes, que assumem o exercício em casos de vacância, licenças superiores a 120 dias ou caso assumam cargos no Executivo, como ministérios.

Legenda: Em ordem: plenário, sala de comissões e Salão Nobre do Senado.
Foto: Pedro França, Ton Molina e Saulo Cruz/Agência Senado

O especial “Para entender os Poderes” é uma série de reportagens do Diário do Nordeste sobre o funcionamento e outros aspectos da disputa pelos cargos que estão em jogo nas eleições gerais de 2026. O material inclui a Assembleia Legislativa do Ceará, o Palácio da Abolição, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Palácio Planalto. 

Estrutura organizacional

A rotina de trabalho na sede da Casa Alta, localizada no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, organiza-se por meio de diversos órgãos parlamentares e administrativos que coordenam desde o debate político até as decisões cotidianas do Legislativo. É o Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 93, de 1970, que disciplina as atividades.

Veja:

Plenário

É o órgão deliberativo máximo do Senado, composto pela totalidade dos 81 senadores. O espaço concentra as discussões mais importantes, as votações – que podem ser ostensivas (abertas) ou secretas – e os discursos dos parlamentares na tribuna.

Colégio de Líderes

Composto por líderes das bancadas partidárias e de blocos, possui natureza política e consultiva. Sob a condução da presidência do Senado, o colegiado define a Ordem do Dia e promove o diálogo institucional para organizar as votações em Plenário.

Conselho de Ética

Órgão formado por senadores com atribuição de instruir processos disciplinares contra os membros da Casa, garantindo a observância do decoro parlamentar e podendo propor sanções que vão da censura à perda de mandato.

Mesa Diretora

Responsável pela condução dos trabalhos legislativos e pela administração interna do Senado. É composta pelo Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários, que contam com quatro suplentes de secretariado.

Comissões Permanentes

Órgãos técnicos especializados encarregados de debater as temáticas setoriais da sociedade antes da deliberação final das matérias. Atualmente, o Senado dispõe de 16 comissões permanentes estruturadas.

Funções e atribuições exclusivas

A atuação do Senado Federal estrutura-se sobre atribuições fundamentais que se expandiram significativamente desde a promulgação da Constituição de 1988. As principais funções dividem-se em quatro grandes eixos constitucionais:

  • Função Legislativa: Elaboração, debate e votação de leis de interesse do País, o que inclui propostas de emenda à Constituição (PECs) – as quais necessitam de aprovação de três quintos dos membros em dois turnos de votação nominal – e projetos de lei ordinária ou complementar.
  • Julgamento de Crimes de Responsabilidade: Compete privativamente ao Senado processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral da República (PGR) por crimes de responsabilidade. O julgamento é presidido pelo Presidente do STF e a condenação exige dois terços de votos.
  • Aprovação de Autoridades: Sabatinar e votar, de forma secreta, indicações presidenciais para postos estratégicos da administração pública, como ministros do STF, diretores do Banco Central, diplomatas de caráter permanente, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Procurador-Geral da República.
  • Controle Fiscal e Financeiro: Fixar limites globais para o montante das dívidas consolidada e mobiliária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de avaliar periodicamente o funcionamento do Sistema Tributário Nacional.

Processo legislativo e comissões

Antes de seguirem para o Plenário, todas as propostas legislativas passam pelo crivo das comissões técnicas da Casa. O Senado conta com comissões permanentes de grande relevância, como a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a de Assuntos Econômicos (CAE).

O regimento interno do Senado prevê que as comissões permanentes possuem, inclusive, poder terminativo. Isso significa que os colegiados podem discutir e votar projetos de lei dispensando a apreciação do Plenário, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos senadores para que a deliberação final ocorra no colegiado completo.

Na CCJ – colegiado de maior dimensão, com 27 membros titulares –, analisa-se a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade de todas as proposições em curso. Os debates técnicos e a realização de audiências públicas com especialistas e sociedade civil pautam a rotina desses órgãos. 

A competência legislativa do Senado Federal divide-se entre a elaboração de leis de caráter geral e matérias de natureza fiscal, tributária e de controle federativo. As principais atribuições nesse âmbito incluem:

  • Deliberação de reformas estruturais à Carta Magna, exigindo votação nominal e aprovação por três quintos dos membros, via Propostas de Emenda à Constituição;
  • Discussão e aprovação de normas federais reguladoras de âmbito geral, por meio dos Projetos de Lei Ordinária (PLO) e Complementar (PLP);
  • Discussão e aprovação de novos códigos jurídicos nacionais ou suas reformas, como o Código Civil;
  • Discussão e regulação de políticas de crédito, câmbio, comércio interestadual e exterior, além da fiscalização de instituições financeiras;
  • Legislar sobre diretrizes fiscais, tributos federais, tarifas, empréstimos compulsórios e sobre o Orçamento Anual da União;
  • Aprovação de tratados, convênios ou acordos bilaterais e multilaterais assinados pelo Brasil;
  • Deliberações sobre a estrutura das Forças Armadas, passagem ou permanência temporária de tropas estrangeiras no território nacional, e autorização presidencial para declaração de guerra ou celebração de paz.

Presidência e Mesa Diretora

A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos, por escrutínio secreto, exigindo a presença da maioria dos senadores e assegurando a representação proporcional dos partidos e blocos. O mandato é de dois anos, sendo expressamente vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Ao Presidente do Senado compete a representação do órgão, a convocação e presidência das sessões plenárias, a definição final da Ordem do Dia e o voto de desempate em deliberações ostensivas. Adicionalmente, o ocupante do cargo acumula a presidência do Congresso Nacional, conduzindo as sessões conjuntas de deputados e senadores.

Lideranças e blocos

Os senadores agrupam-se por representações partidárias ou blocos parlamentares – cuja formação exige um quórum mínimo de um décimo da composição total do Senado, o equivalente a oito parlamentares. A partir dessa união, o grupo define seu líder e vice-líderes.

Os líderes desempenham prerrogativas regimentais essenciais, como a indicação de membros titulares e suplentes para as comissões e a manifestação em nome das respectivas bancadas durante as deliberações. O Presidente da República também indica um senador para exercer a função de Líder do Governo na Casa.

Evolução e acessibilidade

A rotina dos senadores e a forma de votação passaram por profundas modernizações. Desde a fundação do Senado em 1826, quando os votos em papel eram depositados em cálice e urnas de prata, a Casa transitou para painéis eletrônicos, identificação biométrica e de íris nas bancadas e, pioneiramente no mundo em 2020, o sistema de votação totalmente remota por aplicativo de celular devido à pandemia de coronavírus.

Atualmente, a transparência e a interlocução com a sociedade civil são amparadas pelo complexo de comunicação da SECOM, que transmite as sessões 24 horas por dia por meio da TV Senado, Rádio Senado e portal de notícias na internet. Além do acompanhamento, os cidadãos podem participar ativamente enviando perguntas diretas para as sabatinas e audiências públicas de autoridades indicadas a cargos públicos, fortalecendo o exercício democrático e a fiscalização social.

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