A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) exerce o Poder Legislativo estadual por meio de 46 deputados, com uma atuação que vai da elaboração de leis à fiscalização do Executivo. A eleição deste ano coloca as cadeiras da Casa em disputa e a função parlamentar no centro do debate.
A Alece é constituída por representantes eleitos pelo sistema proporcional para uma legislatura de quatro anos, sendo que cada ano é dividido em dois períodos de atividades: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
Pela Constituição do Estado do Ceará, o número de 46 parlamentares estaduais é obtido a partir do seguinte cálculo: considera-se o triplo dos representantes eleitos à Câmara dos Deputados (22) e, após atingir o número de 36, o acréscimo será de tantos quantos forem os federais acima de doze (10).
Os deputados estaduais com mandatos entre 2023 e 2026 integram a 31ª Legislatura da Assembleia. Cada legislatura tem quatro partes anuais, chamadas de sessões legislativas.
Sede em Fortaleza
Definida como a "Casa do Povo", a Alece está sediada no Palácio Deputado Adauto Bezerra, localizado na Av. Desembargador Moreira, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. O edifício abriga o Plenário 13 de Maio, órgão deliberativo máximo do Parlamento estadual.
O especial “Para entender os Poderes” é uma série de reportagens do PontoPoder sobre o funcionamento e outros aspectos da disputa pelos cargos que estão em jogo nas eleições gerais de 2026. O material envolve a Assembleia Legislativa do Ceará, o Palácio da Abolição, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Palácio Planalto.
Estrutura organizacional
A partir da Resolução N.º 780, de 2 de dezembro de 2025, a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Ceará é dividida em nove órgãos parlamentares. São eles:
Plenário
- Órgão deliberativo máximo do Parlamento estadual, composto pela totalidade dos deputados estaduais. O espaço concentra as discussões, os pronunciamentos dos parlamentares na tribuna e as votações de matérias.
Colégio de Líderes
- Formado por líderes das bancadas, dos partidos e do Governo, o órgão tem natureza política e consultiva, destinado a promover o diálogo institucional e a contribuir para a organização das atividades parlamentares. As reuniões são conduzidas pela presidência da Alece.
Conselho de Ética Parlamentar
- Órgão formado por deputados que pode autuar e instruir processo disciplinar contra parlamentares, tipificar a infração cometida e impor sanções a partir de julgamento.
Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares
- Órgão responsável por atuar, em articulação com a Mesa Diretora, na proteção institucional da Assembleia Legislativa, de seus órgãos e de seus membros, em casos de infração contra a honra, imagem ou dignidade.
Ouvidoria Parlamentar
- Órgão de interlocução entre o cidadão e o Poder Legislativo, responsável por promover o atendimento, o registro e o encaminhamento das manifestações recebidas por meio dos canais institucionais disponibilizados.
Corregedoria
- Órgão destinado a zelar pela observância das normas regimentais e das instruções da Mesa Diretora, além de assegurar a manutenção da ordem e da disciplina nas dependências da Assembleia.
Procuradoria Especial da Mulher
- Órgão político e institucional da Assembleia Legislativa, responsável por zelar pela participação das parlamentares nas atividades da Casa e atuar em defesa dos direitos das mulheres.
Comissões Permanentes e Temporárias
- Órgãos técnicos da Assembleia Legislativa, de caráter permanente ou temporário, destinados a examinar matérias submetidas à sua apreciação, emitir pareceres, realizar estudos, fiscalizar atos do Poder Executivo e acompanhar temas de interesse público. Atualmente, a Alece tem 21 comissões permanentes.
Gabinetes dos Deputados Estaduais
- Órgãos de apoio institucional voltados às condições necessárias ao exercício do mandato parlamentar, prestando assistência administrativa, técnica e política ao deputado na realização das atividades e no atendimento às demandas da sociedade.
Funções do Parlamento estadual
A Assembleia tem como missão central promover a interlocução com os setores da sociedade cearense e os poderes Executivo e Judiciário estaduais. Nesse sentido, as principais funções da Casa podem ser divididas em quatro pilares:
- Função legislativa = elaboração e votação de normas que regem o Estado, o que inclui propostas de emendas à Constituição Estadual, leis complementares, ordinárias e delegadas;
- Fiscalização e controle externo = acompanhamento dos atos do Poder Executivo, como aprovação anual das contas do governador e instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);
- Competências exclusivas e políticas = atribuições que cabem apenas ao Poder Legislativo, sem necessidade de sanção do governador, como autorização de referendos, convocação de plebiscitos de amplitude estadual e aprovação da escolha de autoridades, a exemplo de conselheiros do Tribunal de Contas;
- Apoio à Sociedade = órgãos especializados voltados para serviços à população e ao Legislativo, como o Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Ceará (Inesp) e a Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace).
Atribuições legislativas
Dentro da função legislativa, a Assembleia debate e vota projetos dos deputados e mensagens do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, antes das proposições seguirem para a sanção do governador do Estado.
Entre as principais pautas de competência da Alece estão:
- sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
- plano estratégico de longo prazo, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
- fixação e modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;
- limites dos territórios estaduais e municipais;
- criação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de municípios, com consulta às populações envolvidas por meio de plebiscito;
- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
- estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública estadual;
- organização administrativa do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado;
- fiscalização das tarifas do serviço público.
Anualmente, a Alece é responsável por aprovar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O primeiro elenca prioridades da máquina pública estadual e serve como base para o segundo, peça com o orçamento detalhado do ano subsequente.
Em geral, a LDO é aprovada no final do primeiro semestre, enquanto a LOA costuma encerrar o segundo semestre do Legislativo. Ambas as proposições costumam receber dezenas de propostas de modificação da redação final, por meio de emendas dos deputados.
Tramitação de projetos
Diante das atribuições, o Parlamento estadual legisla a partir de diferentes tipos de matérias:
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC): Alterar, adequa ou revisa o texto da Constituição Estadual;
- Projeto de Lei Complementar (PLC): Regulamenta matérias especificamente reservadas pela Constituição do Ceará, exigindo aprovação por maioria absoluta (24 votos);
- Projeto de Lei Ordinária (PL): Tipo mais comum, regula matérias gerais de competência do Estado. Em caso de aprovação por maioria simples na Alece, a matéria segue à sanção do governador para virar lei;
- Projeto de Decreto Legislativo: Regula matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo que não dependem de sanção do governador;
- Projeto de Resolução: Regula matérias de caráter político, processual, administrativo ou de economia interna da própria Assembleia, como alterações no Regimento Interno;
- Projeto de Indicação: Trata de matéria fora da competência do Legislativo, servindo como uma proposição para sugestão de medidas ao Poder Executivo, que pode acolher ou não a ideia;
- Mensagem: Trata de matéria do Governo do Estado enviada para apreciação da Assembleia Legislativa, podendo ser projetos, PECs ou pedidos de autorização.
Antes de serem aprovadas e enviadas para sanção do governador, as matérias seguem o rito legislativo de tramitação na Alece, com leitura no expediente, apreciação das comissões e votação no Plenário 13 de Maio.
Regimento interno
O funcionamento da Assembleia Legislativa do Ceará é orientado pelo Regimento Interno, instituído pela Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. O instrumento normativo busca garantir a segurança jurídica e a eficiência das atividades diárias do Parlamento.
Desse modo, o regramento dita os ritos cotidianos do Parlamento cearense, detalhando o fluxo do processo legislativo por meio das normas para o andamento de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e a tramitação das diferentes proposições.
Presidência da Alece
Pelo Regimento Interno, a Mesa Diretora é o órgão de Administração Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, sendo composta por:
- Presidência;
- 1ª Vice-Presidência;
- 2ª Vice-Presidência;
- 1ª Secretaria;
- 2ª Secretaria;
- 3ª Secretaria;
- 4ª Secretaria.
No início do mandato, os parlamentares realizam as chamadas sessões preparatórias em 1º de fevereiro para posse dos deputados e eleição da Mesa Diretora, com mandato de dois anos. Pelo regimento, é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Uma chapa precisa da subscrição mínima de ⅕ dos deputados estaduais para ser registrada. Segundo o regimento, a composição é orientada a observar a proporcionalidade dos partidos e de parlamentares do sexo masculino e feminino, assegurando, preferencialmente, uma vaga para o sexo feminino.
Em votação aberta, a chapa vencedora é escolhida por maioria absoluta. Em caso de empate, vence a composição que tiver o presidente mais idoso.
Já para o biênio final da legislatura, a eleição da Mesa Diretora deve ser realizada entre 1º e 15 de dezembro do segundo ano do mandato. A posse da chapa eleita fica programada para 1º de fevereiro da sessão legislativa subsequente.
Lideranças
Conforme o regimento interno da Alece, os deputados são agrupados por representações partidárias, federações de partidos ou blocos parlamentares. A partir da composição, o grupo escolhe um líder e até dois vice-líderes.
O regramento prevê que a escolha dos líderes deve ser comunicada à Mesa Diretora no início de cada sessão legislativa ou após a formação do bloco parlamentar, com a chancela da maioria absoluta dos integrantes da representação.
O governador do Estado também indica deputados para exercerem a liderança do governo, composta de líder e dois vice-líderes.
Pelo regimento interno da Alece, o líder partidário é responsável por expressar o ponto de vista de seu partido na Casa, podendo indicar os deputados para integrar as comissões técnicas e encaminhar votações das bancadas.
Comissões
As comissões técnicas da Alece atuam na admissão de projetos a partir da emissão de parecer, antes deles serem votados no Plenário 13 de Maio. Os órgãos também realizam debates sobre temáticas de interesse da sociedade, como audiências públicas.
Entre os órgãos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) é por onde os projetos tramitam inicialmente e, posteriormente, ganham sua redação final. O colegiado é responsável por examinar os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental das proposições e conceder parecer pela sua admissibilidade ou não.
Atualmente, a Alece possui 21 comissões técnicas permanentes:
- Agropecuária;
- Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
- Constituição, Justiça e Redação;
- Cultura e Esportes;
- Defesa do Consumidor;
- Defesa e Direitos da Mulher;
- Defesa Social;
- Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca;
- Direitos Humanos e Cidadania;
- Educação Básica;
- Fiscalização e Controle;
- Indústria, Desenvolvimento Econômico e Comércio;
- Infância e Adolescência;
- Juventude;
- Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Desenvolvimento do Semiárido;
- Orçamento, Finanças e Tributação;
- Previdência Social e Saúde;
- Proteção Social e Combate à Fome;
- Trabalho, Administração e Serviço Público;
- Turismo e Serviços;
- Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano.
Acesso da população
O regimento interno da Casa prevê que é “permitido a qualquer pessoa, decentemente vestida (calça comprida), assistir às sessões da galeria”, espaço com assentos na parte superior do Plenário 13 de Maio. A entrada no espaço ocorre pela Av. Desembargador Moreira, sem a necessidade de cadastro na portaria.
Conforme o regimento interno da Casa, os espectadores deverão manter o silêncio durante as sessões no Plenário, “sendo vedadas manifestações de aprovação ou desaprovação com ruídos que venham a atrapalhar os trabalhos legislativos.”
Também é possível acompanhar as sessões e outras atividades por meio das transmissões da Alece TV, da Alece FM e das redes sociais da Assembleia, como a página no Facebook e o canal no YouTube.
Além disso, a população pode acompanhar pessoalmente as audiências públicas da Alece, mediante cadastro na portaria (documento com foto). Os encontros costumam discutir temas de interesse da sociedade, principalmente em pautas que estão no radar do Legislativo.