Aplicativo do TSE ainda sem função

Escrito por Redação ,
Legenda: Segundo a juíza Adriana da Cruz Dantas, o TRE recebeu, até ontem, ao menos 15 denúncias
Foto: Foto: José Leomar

Disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde a última quinta-feira (23), o aplicativo Pardal, desenvolvido para que eleitores possam denunciar infrações durante a campanha, ainda não é, na prática, opção para o eleitorado do Ceará. Até ontem, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o aplicativo não estava em pleno funcionamento para o envio de denúncias. Enquanto o funcionamento da ferramenta não é normalizado, o TRE, contudo, tem recebido queixas por meio de três canais de comunicação do próprio Tribunal.

A assessoria de comunicação do TRE informou ao Diário do Nordeste que testes do aplicativo feitos por equipes do próprio Tribunal não tiveram êxito, uma vez que o envio de denúncias não era finalizado pela ferramenta. O problema, de acordo com a assessoria, foi reportado ao TSE, e o TRE aguarda a normalização do aplicativo Pardal.

O Tribunal, por sua vez, já recebe denúncias por meio do telefone da Central da Propaganda Eleitoral (3211.2607), pelo canal da Ouvidoria, disponível no site do TRE (http://www.Tre-ce.Jus.Br/), e por e-mail (comissao_propaganda_2018@tre-ce.Jus.Br). Segundo a juíza Adriana da Cruz Dantas, coordenadora da fiscalização e poder de polícia, até ontem, a Corte havia recebido entre 15 e 20 denúncias - ela não informou o número exato. Deste total, cinco foram arquivadas por falta de elementos que permitissem a apuração.

O aplicativo Pardal, de acordo com a Portaria TSE nº 745, de 22 de agosto de 2018, está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, em uma versão móvel, e também no site do TSE (http://www.Tse.Jus.Br/), em uma versão web. Nele, infrações estão classificadas em propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e outros.

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