Pegou Covid-19 ou Influenza? Saiba quais seus direitos trabalhistas e previdenciário
Maior acometimento pelas doenças gera mais dúvidas sobre o que pode ou não ser feito por empregadores e empregados
O aumento expressivo de trabalhadores acometidos por Covid-19 e Influenza traz à tona uma série de dúvidas sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados com carteira assinada.
A empresa pode, por exemplo, negar o afastamento de um funcionário diagnosticado com Covid? É possível receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de gripe?
Para responder a esses e outros questionamentos, o Diário do Nordeste consultou o doutor em Direito do Trabalho, advogado Eduardo Pragmácio Filho, além do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu.
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Testei positivo para Covid-19 ou Influenza e trabalho presencialmente. Tenho direito a afastamento ou a empresa pode negar?
Quem vai determinar o afastamento será o médico, responsável por dar o atestado ao trabalhador, apontando quantos dias o mesmo necessita para se recuperar. Portanto, é o médico quem vai dizer se essa pessoa está ou não capacitada para o trabalho, a depender do quadro de saúde, sintomas, etc. Os casos devem ser analisados individualmente.
Se eu trabalho em home office, também posso me afastar?
Também é possível ocorrer o afastamento do trabalhador. Novamente, a decisão quanto ao afastamento vai depender da avaliação médica.
A empresa me obrigou a trabalhar, mas não estou em condições. O que fazer?
Neste caso, o empregado pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao sindicato correspondente a sua categoria.
Outra opção, é procurar um advogado e solicitar a chamada "rescisão indireta", a partir da qual o funcionário pede para sair do emprego, mas recebendo todos os direitos correspondentes a uma suposta demissão. A "rescisão indireta", portanto, se aplica a casos em que o empregador não cumpre com seus deveres.
Antes de tomar qualquer uma dessas decisões, porém, é necessário avaliá-las com calma e prudência.
Tenho direito a afastamento se estiver com algum sintoma de Influenza ou Covid? Como proceder?
Mais uma vez, o afastamento estará condicionado à avaliação médica. Se os sintomas forem leves, é possível até mesmo continuar a trabalhar de casa, conforme orientação do atestado médico.
Quais períodos de quarentena devo cumprir nos dois casos?
Independentemente da doença, o período de quarentena do empregado - inclusive dos contactantes - vai depender da avaliação médica.
Sou idoso ou gestante, do grupo de risco. Posso trabalhar em home-office se estou sem sintomas?
Munido de um atestado médico, o empregado deve estabelecer um acordo com o empregador para passar a trabalhar remotamente - caso venha trabalhando de forma presencial.
As grávidas, por sua vez, têm o direito de trabalhar continuamente de casa. A Lei 14.151/21, sancionada em maio do ano passado, passou a garantir o regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia.
A empresa pode me obrigar a mostrar a carteira de vacinação? E se eu não estiver vacinado?
Condicionar a permanência da contratação à vacinação ou não do trabalhador é um tema que vem sendo alvo de muita polêmica durante a pandemia.
Em novembro do ano passado, o Governo Federal publicou uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proibindo a demissão por justa causa de não vacinados. Dias depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu trechos do documento.
Como o STF já havia decidido que a vacina contra o coronavírus não seria "forçada", mas obrigatória, a tendência do Judiciário é de admitir que a empresa possa, sim, exigir a apresentação da carteira de vacinação. Sem poder comprovar o próprio esquema vacinal, o trabalhador pode sofrer sanções.
Preciso apresentar teste de gripe para me afastar temporariamente? É necessário este ou outro documento?
O atestado médico é o documento que vai apontar quantos dias o empregado ficará incapacitado para o trabalho.
Posso ser demitido logo após ter Covid ou Influenza?
Geralmente, a empresa pode demitir o trabalhador - exceto aqueles em período de estabilidade, como grávidas - no momento em que ela quiser, desde que pague todos os direitos, indenizações, etc.
Caso o empregado seja dispensado por uma questão discriminatória, a empresa pode sofrer sanções em relação a isso. É necessário a análise de caso a caso.
Tenho direito ao auxílio-doença do INSS se for diagnosticado com gripe ou Covid?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho por motivo de doença.
A empresa é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador por atestado médico. Contudo, no caso da Covid, especificamente, a empresa é recompensada posteriormente pelo INSS.
Receber o auxílio-doença no caso de uma gripe é pouco provável, tendo em vista que, em geral, é uma doença que não incapacita para o trabalho. Do contrário, caso o empregado fique impedido de trabalhar por mais de 15 dias, terá o mesmo direito.
Sou microempreendedor individual (MEI). Também posso receber o auxílio-doença do INSS?
O trabalhador autônomo contribuinte do INSS também pode receber o auxílio-doença. Ele tem os mesmos direitos que o empregado com carteira assinada.
Em caso de incapacitação comprovada para o trabalho, o que devo fazer para ter acesso ao benefício?
Após o 15º dia de afastamento, o trabalhador segurado deve agendar uma perícia por meio do telefone 135 ou do site Meu INSS. Lá, clique em "Agendar perícia", no campo Serviços. Informe os dados solicitados e siga as orientações nas telas seguintes.
Caso o paciente esteja internado, sem condições de se deslocar ao INSS, é possível que um familiar vá até uma das agências do órgão, levando comprovante de internação do segurado. O INSS pode conceder o benefício à distância ou fazer a perícia hospitalar in loco.
Quais os documentos necessários?
Laudo médico atual e documentos pessoais - RG, CPF e comprovante de endereço.